Consolidação definitiva de mobilidade interna intercarreiras
Para os devidos efeitos legais, torna-se público, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, em cumprimento do n.º 5 do artigo 99.º-A do Anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, por despacho do Presidente da União das Freguesias exarado em 20 de novembro de 2018, foi concluído com sucesso o período experimental iniciado em 19 de setembro de 2017 e em conformidade com o posto de trabalho no mapa de pessoal da autarquia foi consolidada definitivamente a mobilidade interna intercarreiras da funcionária: Patrícia Maria Alexandre Matos, na carreira e categoria de técnico superior na posição remuneratória 2, nível remuneratório 15 com efeitos a 3 de dezembro de 2018.
3 de dezembro de 2018. - O Presidente da União das Freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres, António Pires Saramago Ferreira.
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