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Aviso 18735/2018, de 13 de Dezembro

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Sumário

Revogação do Plano de Urbanização do Bunheiro

Texto do documento

Aviso 18735/2018

Joaquim Manuel dos Santos Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no art. 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do art. 127.º do Decreto-Lei 80/2015, de 15 de maio, conjugado com a alínea j) do n.º 4 do art. 191.º do mesmo diploma legal, a Assembleia Municipal da Murtosa deliberou, na reunião da sessão ordinária do dia vinte e três de novembro de dois mil e dezoito, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária de vinte de setembro de 2018, proceder à revogação do Plano de Urbanização do Bunheiro (publicado no Diário da República n.º 213, de 6 de novembro de 2007).

27 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, Joaquim Manuel dos Santos Baptista.

Deliberação

José Alcides Ramos Pereira, Primeiro Secretário da Assembleia Municipal da Murtosa declara que, na reunião da sessão ordinária do dia vinte e três de novembro de dois mil e dezoito, foi aprovado o ponto número nove da respetiva ordem de trabalhos, titulado «Apreciação, discussão e votação da proposta 'Plano de Urbanização do Bunheiro' - deliberação de Câmara de 20.09.2018», por maioria com os votos favoráveis da bancada do PSD e da bancada do CDS-PP, e com os votos contra da bancada do PS.

Murtosa, 26 de novembro de 2018. - O Primeiro Secretário da Assembleia Municipal, José Alcides Ramos Pereira.

611866269

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3553838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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