Utilização faseada dos métodos de seleção
Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação, torna-se público, na sequência de despacho da Sra. Vereadora datado de 30 de outubro de 2018, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lamego, pelo Despacho 14/DAC/GAOM, datado de 24 de outubro de 2017, concretamente, no que se refere ao disposto na alínea a) do n.º 2 do art.º 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em matéria de decisão de todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos Recursos Humanos, a opção pela utilização faseada do método de seleção - prevista no referido artigo 8.º da mencionada Portaria - correspondente ao procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, para 2 postos de trabalho - Assistente Técnico, aberto por Aviso 10861/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de setembro de 2017.
Assim, a entrevista profissional de seleção será aplicada a parte dos candidatos aprovados nos métodos imediatamente anteriores, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades, sendo dispensados do método da entrevista profissional de seleção os restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados satisfizerem as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.
Tal opção é fundamentada face ao elevado número de candidatos e à urgente necessidade de ocupação dos postos de trabalho para assegurar o normal funcionamento dos Centros Escolares do Município, por forma a conferir maior celeridade ao procedimento concursal, bem como otimizar recursos, por razões de caráter funcional.
12 de novembro de 2018. - A Vereadora a Tempo Inteiro, Ana Catarina Graça da Rocha.
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