Edital 1228/2018, de 13 de Dezembro
Norma de controlo Interno do Município de Amarante
Edital 1228/2018
José Luís Gaspar Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Amarante, torna público, para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro que, que a Norma de Controlo Interno do Município de Amarante, foi aprovada pela Câmara Municipal, sob proposta do Senhor Presidente da Câmara, nos termos do artigo 33.º, n.º 1, alínea i) e 35.º, n.º 1, alínea j) todos da citada Lei, na sua sessão ordinária de 20 de novembro de 2018, entrando em vigor no dia 01 de janeiro de 2019.
O referido documento será publicitado nos locais de estilo, no sítio oficial do Município de Amarante - www.cm-amarante.pt e na Intranet.
27 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara, José Luís Gaspar Jorge.
311858752
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3553814.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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