Delegação de competência de assinatura de protocolos, acordos e convénios
Considerando:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e no n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria e das normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo:
1.1 - Delego nos Pró-Presidentes do Politécnico de Leiria, Professor José Carlos Rodrigues Gomes, Professor Samuel José Travassos Rama, Professora Maria Isabel Alves Rodrigues Pereira e Professor Rui Pedro Charters Lopes Rijo, a competência para assinatura de protocolos, acordos de cooperação ou convénios propostos no âmbito do Politécnico de Leiria, após respetivo despacho de homologação.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos Pró-Presidentes, desde a presente data, até à publicação da presente delegação no Diário da República.
22 de novembro de 2018. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.
311871785