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Edital 1221/2018, de 13 de Dezembro

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Sumário

Concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, categoria de Professor Auxiliar, nas áreas disciplinares de Comportamento Organizacional ou de Recursos Humanos, do Departamento de Recursos Humanos e Comportamento Organizacional do ISCTE-IUL

Texto do documento

Edital 1221/2018

Torna-se público que, por meu despacho 19 de junho de 2018 se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho para a categoria de Professor Auxiliar, nas áreas disciplinares de Comportamento Organizacional ou de Recursos Humanos, do Departamento de Recursos Humanos e Comportamento Organizacional do ISCTE-IUL.

O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso.

A avaliação do período experimental é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do ISCTE-IUL tendo em conta o estabelecido nos Regulamentos de Serviço dos Docentes do ISCTE-IUL e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISCTE-IUL em vigor aquando da admissão.

I - Requisitos de admissão

1 - Ser titular do grau de doutor nas áreas de Psicologia (Organizacional, Trabalho), Comportamento Organizacional, Recursos Humanos ou Gestão. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro. Para mais informações consulte http://www.dges.gov.pt/pt/pagina/registo-de-diploma?plid=374.

2 - Possuir domínio da língua inglesa falada e escrita.

II - Apresentação das candidaturas

1 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Unidade de Recursos Humanos do ISCTE-IUL, sita na Avenida das Forças Armadas, 1649-026, Lisboa.

2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

III - Local de trabalho

ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Av. das Forças Armadas

1649-026 Lisboa, Portugal

IV - Instrução da candidatura

A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

1 - Requerimento dirigido à Reitora do ISCTE - IUL, solicitando a aceitação da candidatura e em que conste nome completo e nome adotado em referências bibliográficas, número e data de validade do bilhete de identidade ou número de identificação civil, residência ou endereço de contacto, contacto telefónico e situação laboral presente. No requerimento o/a candidato/a tem de manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico indicando o respetivo endereço (ver documento tipo em https://www.iscte-iul. pt/conteudos/iscteiul/quem-somos/trabalhar-no-iscteiul/990/concursos).

2 - Documento comprovativo do titulo do grau de doutor numa das áreas solicitadas. Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar documento comprovativo do seu reconhecimento por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - Declaração, sob compromisso de honra, do domínio da língua inglesa a um nível que permita a lecionação nessa língua.

4 - Um exemplar impresso e dois em formato eletrónico não editável (pdf) do curriculum vitae do/a candidato/a, com a indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como da atividade pedagógica desenvolvida. O/A candidato/a tem de assinalar três trabalhos e/ou obras que considere mais representativos da atividade desenvolvida na(s) área(s) disciplinar(es) para que o concurso é aberto e indicar os artigos que considere responder ao critério de admissão em mérito absoluto indicando o respetivo ISSN. O curriculum vitae dos/as candidatos/as tem obrigatoriamente de ser organizado de acordo com os critérios de avaliação constantes no ponto VI deste edital.

5 - Dois exemplares em formato eletrónico não editável (pdf) de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum.

6 - Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover.

7 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

b) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

9 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

V - Critério de avaliação em mérito absoluto

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos depende de os candidatos serem detentores de curriculum científico e pedagógico compatível com a categoria, a área disciplinar e de ensino acreditado pela AACSB para a qual se está a candidatar, cumulativamente com a apresentação de pelo menos 2 (duas) publicações classificadas como Q1 no Scimago, no respetivo ano de publicação, nos últimos 5 (cinco) anos, (desde 2013 inclusive), sendo uma classificada com pelo menos nível 3 na Lista da ABS numa das seguintes as áreas: «General Management, Ethics and Social Responsability»; «Human Resource Management And Employment Studies»; «Organization Studies»; Psychology (General)"; "Psychology (Organizational)".

VI - Método de seleção e critérios de avaliação

1 - Aos candidatos aprovados em mérito absoluto será aplicado o método de seleção Avaliação Curricular de acordo com os critérios de avaliação definidos no ponto seguinte.

2 - Critérios de avaliação

A ordenação dos candidatos ao concurso terá por fundamento, o mérito científico e pedagógico dos candidatos na área de Comportamento Organizacional e/ou de Recursos Humanos, tendo em consideração o perfil definido no presente edital e os seguintes fatores:

A - Mérito científico (55 %)

Na avaliação do mérito científico, ter-se-á em consideração os seguintes itens:

A-1) Publicação em revistas científicas de topo e de prestígio na área para que é aberto o concurso (25 %). Entende-se por revistas de topo as revistas incluídas no FT 45 e de nível 4*, 4 nas áreas de "General Management, Ethics and Social Responsability"; "Human Resource Management And Employment Studies"; "Organization Studies"; "Psychology (General)"; "Psychology (Organizational)", na lista da ABS; entende-se por revistas de prestígio as revistas de nível 3 nas mesmas áreas na lista da ABS.

A-2) Outra produção científica (15 %) - artigos em revistas científicas internacionais, indexadas nas bases Thomson Reuters Web of Knowledge ou SCIMAGO, com maior relevância para os Quartis 1 e 2; outras publicações nacionais e internacionais, incluindo livros e capítulos em livros; participação ativa em congressos científicos internacionais de referência na área do concurso, organização de eventos científicos nacionais ou internacionais.

A-3) Projetos científicos (5 %) - participação em equipas que tenham submetido projetos científicos a concursos competitivos para financiamento, nacional, internacional, público ou privado. Na avaliação deste parâmetro deverá ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção dos projetos (rede nacional ou internacional), o caráter competitivo dos projetos em termos de financiamento, os contributos em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante na elaboração das propostas submetidas).

A-4) Reconhecimento pela comunidade científica (5 %) - Prémios e distinções, participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e a participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação, participação em comissões de eventos científicos, colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidas em consideração a qualidade dos prémios e distinções, o papel desempenhado e diversidade das atividades.

A-5) Impacto na comunidade científica (5 %)

Impacto do trabalho na comunidade científica avaliado com base no índice H e número de citações por outros autores.

B - Mérito pedagógico (40 %)

Na avaliação do mérito pedagógico ter-se-á em consideração os seguintes itens:

B-1) Atividade docente (20 %) - experiência de lecionação de unidades curriculares nas áreas de Comportamento Organizacional e/ou de Recursos Humanos e respetivo desempenho pedagógico. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidos em consideração a diversidade das unidades curriculares lecionadas e o nível de ensino (Licenciatura e Mestrado).

B-2) Atividade docente em cursos acreditados pela AACSB (10 %) - Experiência de docência de pelo menos 2 anos em cursos acreditados pela AACSB.

B-3) Orientações e serviço à instituição (10 %) - Na avaliação deste parâmetro devem ser tidas em consideração o número de orientações, considerando as já concluídas ou com resultado publicado. Na avaliação da participação em órgãos universitários ter-se-á em consideração o seguinte: a participação em atividades de gestão universitária e de unidades de investigação com avaliação internacional; a promoção da instituição; comissões ad hoc; recrutamento de novos alunos e demais atividades para o regular funcionamento das instituições de ensino superior.

C - Extensão universitária (5 %)

Na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária ter-se-á em consideração as prestações de serviços no âmbito da valorização económica e social do conhecimento, os programas de formação contínua, de intercâmbio de experiências, cursos e seminários destinados à divulgação de conhecimentos e outras atividades relevantes para a investigação e disseminação do conhecimento, designadamente serviço à comunidade no âmbito da organização, serviço de cooperação e consultadoria a outras instituições.

3 - Ordenação e metodologia de votação

A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião.

Para o efeito, antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe, se for o caso, a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no n.º 2, no qual classificou os candidatos na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação.

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois, ou mais, candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos.

Sempre que se verifique igualdade de número de votos em todos os candidatos a votação, o presidente do júri tem voto de qualidade nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL.

4 - O júri delibera sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos admitidos, as quais, a realizarem-se, obedecem ao preceituado nos artigos 8.º, n.º 2 e 20 do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL.

VII - Constituição do Júri

O júri é presidido, por delegação da Sr.ª Reitora, pela Doutora Helena Maria Barroso Carvalho, professora associada com agregação do ISCTE-IUL e constituído pelos seguintes professores, que no entendimento da Comissão Científica do Departamento de Recursos Humanos e Comportamento Organizacional do ISCTE-IUL, pertencem à área disciplinar para que é aberto o concurso:

Doutora Maria José Chambel, Professora Associada com agregação na Faculdade de Psicologia, Universidade de Lisboa;

Doutor Jorge Gomes, Professor Associado com agregação no Instituto Superior de Economia e Gestão Universidade de Lisboa;

Doutor Pedro Neves, Professor Associado com agregação no NOVA SBE, Universidade Nova de Lisboa;

Doutor António Caetano, Professor Catedrático do ISCTE - IUL;

Doutora Sílvia Costa Agostinho da Silva, Professora Associada do ISCTE-IUL.

VIII - Das listas de candidatos admitidos e excluídos bem como da lista de classificação final e ordenação dos candidatos, será dado conhecimento aos interessados mediante notificação eletrónica. O processo de concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na referida notificação.

IX - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de novembro de 2018. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.

311849672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3553719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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