A Casa Pia de Lisboa, I. P., tem por missão «integrar crianças e adolescentes, designadamente as desprovidas de meio familiar adequado, proporcionando-lhes percursos educativos inclusivos, assentes, nomeadamente, numa escolaridade prolongada, num ensino profissional de qualidade e numa aposta na integração profissional» (artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei 77/2012, de 26 de março).
Aos docentes da Casa Pia de Lisboa, I. P., é aplicável o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (artigo 1.º, n.º 2, do Estatuto), bem como a regulamentação dos concursos para seleção e recrutamento de pessoal docente, prevista no artigo 24.º do mesmo Estatuto.
No âmbito da atividade educativa, a Casa Pia de Lisboa, I. P., articula a autonomia técnica e pedagógica com a observância das orientações seguidas por parte do Ministério da Educação (artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 77/2012, de 26 de março).
Para o ano escolar de 2018/2019, a Casa Pia de Lisboa, I. P., teve necessidade de recrutar docentes e técnicos especializados, mediante contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de entre candidatos não titulares de relações jurídicas de emprego público, para o que foi necessário obter as necessárias autorizações do membro do Governo responsável pela área do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do membro do Governo responsável pela área da Administração e do Emprego Público.
A última das autorizações necessárias ocorreu no final de setembro e, em consequência, os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente e dos técnicos especializados para a Casa Pia de Lisboa, I. P., para o ano escolar 2018/2019, realizados ao abrigo do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, que constitui a regulamentação prevista no artigo 24.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, realizaram-se tardiamente e a contratação dos referidos docentes e técnicos especializados ocorreu, no caso dos técnicos especializados, entre os dias 1 e 19 de outubro de 2018 e, os restantes docentes, entre os dias 3 e 26 de outubro de 2018, em ambos os casos já após o início do ano escolar.
A colocação destes docentes e técnicos especializados, após o início do ano escolar, determina que realizem um esforço acrescido para compensar o tempo em falta, de modo a não prejudicar a aprendizagem dos alunos. Por outro lado, o tempo decorrido entre o começo do ano escolar e a data da efetiva colocação tem efeitos ao nível da contagem do tempo de serviço, com impactos futuros na graduação profissional dos docentes e na elaboração das listas de colocação.
Nestas circunstâncias, ponderados os princípios gerais da atividade administrativa, nomeadamente o princípio da legalidade e o consequente dever de atuar em obediência à lei e em conformidade com os respetivos fins, o dever de celeridade da Administração, adotando os comportamentos adequados aos fins prosseguidos, o dever de agir com boa-fé, respeitando a confiança suscitada nos particulares, o dever de respeitar os interesses legalmente protegidos dos cidadãos e o dever de a Administração responder pelos danos causados no exercício da sua atividade, determina-se o seguinte:
Exclusivamente para efeito de concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, é contado, como tempo de serviço docente, o tempo que decorreu entre o início do ano escolar de 2018/2019 e as datas da contratação dos referidos docentes e técnicos especializados por parte da Casa Pia de Lisboa, I. P., ocorridas, respetivamente, entre 3 e 26 de outubro de 2018 e entre 1 e 19 de outubro de 2018.
16 de novembro de 2018. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
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