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Aviso 18662/2018, de 13 de Dezembro

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Sumário

Lista de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 18662/2018

Nos termos da alínea b) do n.º1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, homologo a lista de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho (um de 4 horas e outro de 3 horas) em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional:

1.º Fátima de Jesus Lopes Godinho Fialho - 16,50;

2.º José João Prego Moita Pereira - 15,75;

3.º Alexandra Maria Freiras Condeça Calado - 15,75;

4.º Maria José Rocha Falé Infante - 15,75;

5.º Lina do Carmo Martins Dias - 15,00;

6.º Rosa Maria Carmo Martins - 13,75;

7.º Ana Teresa Branquinho Guerreiro - 13,25;

8.º Daniela Isabel Liberato Carapinha Nunes - 12,75;

9.º Isaura da Conceição Monteiro dos Reis - 11,75;

10.º Maria Manuela Quitéria Caeiro - 10,00.

30 de novembro de 2018. - O Diretor, Rui Adriano da Costa Oliveira.

311875405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3553698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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