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Aviso 18656/2018, de 13 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos abrangidos pelo Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários (PREVPAP)

Texto do documento

Aviso 18656/2018

Lista unitária de ordenação final dos candidatos abrangidos pelo Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários (PREVPAP)

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, do procedimento concursal comum para preenchimento de 06 (seis) postos de trabalho no Agrupamento de Escolas João de Barros na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na categoria de assistente operacional restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinário de vínculos precários (PREVPAP), publicado na Bolsa de Emprego Público com o Código da Oferta OE201810/0744.

A referida lista foi homologada por meu despacho de 9 de novembro de 2018, tendo sido afixada no placard dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas João de Barros, publicitada na respetiva página eletrónica e na BEP.

3 de dezembro de 2018. - O Diretor, António Manuel de Almeida Carvalho.

311874563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3553692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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