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Despacho 11989/2018, de 13 de Dezembro

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Sumário

Designa para o cargo de Diretor da Diretoria do Norte da Polícia Judiciária, em comissão de serviço, o Licenciado José Norberto Ferreira Martins

Texto do documento

Despacho 11989/2018

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 38.º e 42.º, n.º 1, alínea b), e n.º 2, da Lei 37/2008, de 6 de agosto, na sua redação atual, e obtida a autorização do Conselho Superior do Ministério Público, por acórdão de 20 de novembro de 2018, designo para o cargo de Diretor da Diretoria do Norte da Polícia Judiciária, em comissão de serviço, o Procurador da República, Licenciado José Norberto Ferreira Martins, possuidor de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequada para o exercício do cargo, como se evidencia na nota curricular, publicada em anexo ao presente despacho.

O presente despacho produz efeitos a 21 de novembro de 2018.

3 de dezembro de 2018. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

ANEXO

Nota Curricular

Nome: José Norberto Ferreira Martins.

Habilitações Académicas: Licenciatura em Direito - Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, concluída em 1982.

Pós-Graduação: «Proteção de Menores» - Centro de Direito de Família da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, concluída em 1998.

Cursos de Especialização: I e III Cursos de Atualização em Medicina Legal e outras Ciências Forenses para Juristas da Faculdade de Medicina do Porto, INML delegação do Porto.

Percurso Profissional: Magistrado do Ministério Público desde outubro de 1987, tendo estado colocado nos Tribunais e Serviços a seguir enunciados:

Tribunal Judicial de Lousada;

Tribunal Criminal do Porto - Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP);

Tribunal de Família e de Menores do Porto;

Tribunal de Trabalho de Santarém, na qualidade de Procurador da República;

Tribunal de Família e de Menores de Vila Nova de Gaia;

Varas Criminais do Porto.

De setembro de 2001 a setembro de 2007 esteve em comissão de serviço no Centro de Estudos Judiciários, como docente na área do Direito da Família e das Crianças, jurisdição que coordenou entre setembro de 2004 e setembro de 2007.

Até junho de 2011 manteve-se como docente no CEJ, agora a tempo parcial.

Desde setembro de 2015 está destacado na Procuradoria-Geral Distrital do Porto, com funções de coadjuvação.

Está notado pelo Conselho Superior do Ministério Público com a classificação de Muito Bom, como Procurador da República.

Outras Intervenções:

Participa regularmente, como conferencista e orador, em múltiplos congressos, seminários e conferências.

Fora de Portugal participou em seminários organizados pela «Escuela Judicial», em Barcelona, sobre o modelo de formação de magistrados e ainda em Barcelona e Roma participou em seminários sobre os Regulamentos (CE) relativos à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental.

Formador em ações de formação de magistrados em Luanda, Maputo e Cidade da Praia.

Docente em cursos de mestrado e pós-graduação da responsabilidade da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto, do ISPA, Lisboa, do ISMAI, no Porto, do Centro de Direito de Família da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e da Escola de Direito da Universidade do Minho.

Tem artigos publicados na Revista do CEJ e do MP e em obras coletivas, designadamente:

«Medidas Tutelares Educativas, sua execução e acompanhamento», in Direito Tutelar de Menores, Coimbra Editora, Coimbra 2002;

«Jovens com Comportamentos Delinquentes: os Caminhos da Lei», in Psicologia Forense, Almedina, Coimbra 2006.

Outras Atividades:

Elemento dos Júris das Provas de admissão ao CEJ, desde 2001.

Membro da Comissão de Fiscalização dos Centros Educativos, de 2006 até 2015.

Membro do grupo de trabalho para a Revisão da Lei Tutelar Educativa.

311875243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3553666.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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