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Aviso 170/91, de 14 de Novembro

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Sumário

TORNA PÚBLICA A RECTIFICAÇÃO AO AVISO NUMERO 143/91, DE 28 DE SETEMBRO, RELATIVO À CONVENÇÃO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS, DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, CONCLUIDA NA HAIA EM 25 DE OUTUBRO DE 1980.

Texto do documento

Aviso 170/91
Para os devidos efeitos se torna público que no Aviso 143/91, de 28 de Setembro, relativo à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, no último período do último parágrafo, onde se lê «A autoridade central para Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça» deve ler-se «A autoridade central para Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, do Ministério da Justiça».

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 23 de Outubro de 1991. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-09-28 - Aviso 143/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados

    TORNA PÚBLICO TEREM A NOVA ZELÂNDIA E O MÉXICO ADERIDO A CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, CONCLUIDA NA HAIA, EM 25 DE OUTUBRO DE 1980.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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