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Aviso 143/91, de 28 de Setembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TEREM A NOVA ZELÂNDIA E O MÉXICO ADERIDO A CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, CONCLUIDA NA HAIA, EM 25 DE OUTUBRO DE 1980.

Texto do documento

Aviso 143/91
Por ordem superior se torna público que, por nota de 20 de Agosto de 1991, e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia, em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou que:

Os seguintes Estados declararam aceitar a adesão da Nova Zelândia à mencionada Convenção:

Dinamarca, a 26 de Julho de 1991;
Estados Unidos da América, a 26 de Julho de 1991;
Argentina, a 29 de Julho de 1991;
Os seguintes Estados declararam aceitar a adesão do México:
Argentina, a 29 de Julho de 1991;
Estados Unidos da América, a 29 de Julho de 1991;
Luxemburgo, a 8 de Agosto de 1991.
Nos termos do artigo 38.º, parágrafo 5.º, a Convenção entrará em vigor entre a Nova Zelândia e a Argentina, a Dinamarca e os Estados Unidos da América em 1 de Outubro de 1991, entre o México, a Argentina e os Estados Unidos da América em 1 de Outubro de 1991 e entre o México e o Luxemburgo em 1 de Novembro de 1991.

Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984. A Convenção vigora para Portugal desde 1 de Dezembro de 1983. A autoridade central para Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1985.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 5 de Setembro de 1991. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32556.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Aviso 170/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados

    TORNA PÚBLICA A RECTIFICAÇÃO AO AVISO NUMERO 143/91, DE 28 DE SETEMBRO, RELATIVO À CONVENÇÃO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS, DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, CONCLUIDA NA HAIA EM 25 DE OUTUBRO DE 1980.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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