Portaria 975/83
de 18 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 371/78, de 30 de Novembro, alterar a condição 9.ª da Portaria 951/83, de 28 de Outubro, que passa a ter a seguinte redacção:
9.ª O Banco Nacional Ultramarino e o Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa são autorizados a tomar firme, em partes iguais, 1520000 acções, destinadas à subscrição pública e com reserva de preferência para os actuais accionistas, referidas nas condições 2.ª e 3.ª da presente portaria.
Secretaria de Estado do Tesouro.
Assinada em 12 de Novembro de 1983.
O Secretário de Estado do Tesouro, António d'Almeida.