Declaração de rectificação 252/91
Para os devidos efeitos se declara que o artigo 2.º e o mapa anexo aos Estatutos aprovados pela Portaria 943/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 214, de 17 de Setembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saíram com várias inexactidões, pelo que se procede à sua publicação integral:
Art. 2.º A área geográfica correspondente a cada uma das denominações ora consideradas, delimitadas na carta 1:500000 em anexo, abrange:
a) Évora:
Do município de Évora, parte das freguesias de Canaviais, Igrejinha, Nossa Senhora da Boa Fé, Nossa Senhora da Graça do Divor, Nossa Senhora de Machede, Nossa Senhora de Tourega, São Sebastião da Giesteira, São Manços, Sé e Torre de Coelheiros;
Do município de Montemor-o-Novo, parte da freguesia de Nossa Senhora da Vila;
b) Granja-Amareleja:
Do município de Mourão, as freguesias de Granja, Luz e Mourão;
Do município de Moura, as freguesias de Amareleja e Póvoa de São Miguel e parte das freguesias de Santo Amador e São João Baptista;
c) Moura:
Do município de Moura, parte das freguesias de Santo Amador, Santo Agostinho e São João Baptista;
Do município de Serpa, parte das freguesias de Aldeia Nova de São Bento, Brinches, Pias, Santa Maria, São Salvador e Vale de Vargo.
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Outubro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.