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Aviso 18519/2018, de 11 de Dezembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 18519/2018

Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho, datado de 27 de novembro do corrente ano, foi homologada em reunião do Órgão do Executivo na mesma data, a Lista unitária de ordenação final da candidata aprovada no procedimento concursal para assistente operacional - auxiliar de serviços gerais, aberto pelo Aviso OE201809/0268 de 11 de setembro de 2018, publicado na Bolsa de Emprego Público e no endereço eletrónico desta Junta de Freguesia.

A lista unitária de ordenação final homologada encontra-se afixada na Junta de Freguesia de Riachos e publicitada no seu endereço eletrónico, www.jf-riachos.pt.

Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

27 de novembro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Júlio dos Santos Ferreira.

311862404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3550154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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