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Aviso 18510/2018, de 11 de Dezembro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 18510/2018

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal aberto no âmbito da Lei 112/2017, de 29 de dezembro (doravante PREVP), para ocupação de postos de trabalho para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, publicitado na Bolsa de Emprego Público, Código OE201807/0740, da carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional, e após aceitação do posicionamento remuneratório, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Diogo Filipe Rosa Nunes e Maria João de Castro Rosa Aldeias, com data de início a 15 de novembro de 2018 e com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da tabela remuneratória única para a respetiva carreira (retribuição mínima mensal). Nos termos do artigo 11.º do PREVP, os trabalhadores encontram-se dispensados do período experimental, estipulado no n.º 1 do artigo 49.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, pois o tempo de exercício de funções numa situação de vínculo precário foi de:

Diogo Filipe Rosa Nunes: 364 dias

Maria João de Castro Rosa Aldeias: 364 dias

16 de novembro de 2018. - O Presidente da União das Freguesias de Abrantes (São Vicente e São João) e Alferrarede, Bruno Tomás.

311828741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3550144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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