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Regulamento 828/2018, de 11 de Dezembro

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Sumário

Regulamento Municipal Gaia Orçamento Participativo

Texto do documento

Regulamento 828/2018

Regulamento GOP - Gaia Orçamento Participativo

Eduardo Vítor Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 5 de novembro de 2018, e a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, em reunião ordinária de 22 de novembro de 2018, deliberaram aprovar, após consulta pública, o Regulamento GOP - Gaia Orçamento Participativo, que se publica, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o qual entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de tal publicação ser igualmente feita no Boletim Municipal e na Internet no sítio institucional do Município.

27 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.

Preâmbulo

O Município de Vila Nova de Gaia defende a importância da participação na definição das políticas de proximidade, do investimento inteligente e da inovação social como mecanismos para reforçar a qualidade da democracia, a coesão social e o desenvolvimento do Concelho.

Com o propósito de efetivar os direitos da Constituição da República Portuguesa, que visam aprofundar a democracia participativa e garantir a participação ativa na vida política e pública a todos cidadãos, previstos nos artigos 2.º, 48.º e 109.º, o Município de Vila Nova de Gaia assume a especial responsabilidade de promover oportunidades de participação e aprendizagem para a cidadania ativa.

Os orçamentos participativos constituem espaços privilegiados de participação e aprendizagem enquanto processos democráticos de identificação de prioridades, construção de ideias, discussão, deliberação, financiamento e execução de projetos, pelos quais é conferido aos cidadãos o poder de definirem e priorizarem uma parte do investimento público.

Inspirado nos valores da democracia participativa e baseado em múltiplas experiências já desenvolvidas com sucesso a nível mundial, o Município de Vila Nova de Gaia adotou em 2015 o Regulamento GOP - GAIA Orçamento Participativo, como instrumento pedagógico da sua política de reforço da democracia participativa e de maior envolvimento dos cidadãos, designadamente dos mais jovens em idade escolar, na gestão municipal, em articulação com o corpo docente e com os pais, de modo a garantir, no futuro, que cada vez mais cidadãos exerçam efetivamente o seu direito constitucional de participação ativa na vida política da autarquia.

Presidiu à aprovação do Regulamento GOP-GAIA Orçamento Participativo/2015 o incentivo do espírito cívico e de cidadania dos jovens alunos da comunidade escolar gaiense, com idade compreendida entre os 16 e os 19 anos do Ensino Secundário (do 10.º ao 12.º ano de escolaridade).

O sobredito Regulamento teve como objetivo contribuir pedagogicamente para o exercício informado, ativo e responsável da participação política dos cidadãos na decisão de afetação de recursos às políticas públicas municipais, incentivar junto da comunidade escolar a interação entre eleitos locais, técnicos municipais, cidadãos e sociedade civil em geral na procura das melhores soluções para os problemas da comunidade tendo em conta os recursos disponíveis, estimular a educação cívica, permitindo aos cidadãos mais jovens, perante a complexidade dos problemas colocados à gestão municipal, desenvolver atitudes, competências e práticas de participação conducentes à integração das suas preocupações individuais no bem comum, bem como adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas das pessoas, reforçando, assim, a qualidade da própria democracia.

Volvidos três anos de vigência do Regulamento de 2015, GOP - Gaia Orçamento Participativo, encontram-se reunidas as condições para a consolidação e aperfeiçoamento daquele regulamento, designadamente no que concerne à revisão e alteração das normas de participação, como também para o alargamento do seu âmbito de aplicação, favorecendo deste modo, a sua coesão geracional, bem como sua ação na sociedade, tanto no plano coletivo como individual.

Por conseguinte, com o intuito de consolidar a ligação entre o município e os seus munícipes e de potenciar a intervenção ativa destes na definição de prioridades da gestão municipal, o Regulamento GOP - Gaia Orçamento Participativo vem possibilitar a recolha de contributos para a elaboração do orçamento municipal e gestão da vida pública.

Ao estimular o diálogo, este processo transformador permite identificar motivações e soluções dos cidadãos e contribui para a compreensão mútua, construção de confiança e investimento inteligente, nomeadamente, produzindo impactos ao nível da governança, abertura, desburocratização, descentralização e modernização do Município, da eficácia, eficiência, e qualidade da gestão e sustentabilidade dos investimentos públicos, do conhecimento das competências municipais e complexidade dos processos de decisão na elaboração das políticas públicas e do empoderamento das comunidades e construção de resiliência, com vista ao desenvolvimento de um concelho melhor e mais coeso a nível social, geracional e territorial.

Neste sentido, com a intenção de reforçar as várias experiências já implementadas do Regulamento GOP - GAIA Orçamento Participativo e com o forte intuito de agregar a totalidade da população e ajustando-o aos objetivos do Município, é criado o presente Regulamento, revogando-se o Regulamento de 2015, GOP - Gaia Orçamento Participativo.

Nos termos das alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal de Gaia elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal, os projetos de regulamentos externos do Município bem como apresentar propostas, à mesma Assembleia, sobre matérias da competência desta.

O projeto deste regulamento foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, nos termos do artigo 101.º do CPA, através de publicação no Boletim Municipal e na Internet no sítio institucional do Município.

Assim:

A Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, sob proposta da Câmara Municipal, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) aprovado pela alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprova o seguinte regulamento:

Regulamento Municipal GOP - Gaia Orçamento Participativo

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e Lei Habilitante

O presente regulamento cria e define as regras do GOP - Gaia Orçamento Participativo e é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 2.º, 48.º, 109.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), do artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, bem como no âmbito das atribuições conferidas pelos artigos 23.º, 25.º n.º 1 alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito territorial e temático

1 - O Gaia Orçamento Participativo abreviadamente designado por GOP abrange a totalidade do território do Concelho de Vila Nova de Gaia.

2 - As áreas temáticas do GOP constam das Normas de Participação a vigorar em cada ano, nos termos aprovados pela Câmara Municipal.

Artigo 3.º

Princípios Orientadores

O Gaia Orçamento Participativo desenvolve-se no quadro dos seguintes princípios orientadores:

a) Princípio da Participação - segundo o qual é assegurada e potenciada a intervenção ativa dos munícipes na recolha de contributos e definição de prioridades para a elaboração do orçamento municipal e gestão da vida pública;

b) Princípio da Cooperação - segundo o qual se pretende estimular um sentimento de pertença e colaboração, ao envolver, para além da autarquia, todos aqueles que estão implicados na dinâmica social do concelho, e que se traduz numa aproximação com a comunidade local;

c) Princípio da Mudança Social - concretizado através da identificação e participação da comunidade local num processo de mudança;

d) Princípio da Democracia - segundo o qual é realizado um programa estruturado e com finalidade democrática definido com uma estrutura e planificação assentes no diálogo com a comunidade local do concelho, num espírito de convivência sã e democrática.

Artigo 4.º

Objetivos

São objetivos do Gaia Orçamento Participativo:

a) Reforçar a qualidade da democracia e dos seus instrumentos, valorizando a democracia participativa no quadro da Constituição da República Portuguesa;

b) Incentivar o diálogo entre eleitos, técnicos municipais, cidadãos e sociedade civil organizada, na procura das melhores soluções para os problemas de acordo com os recursos disponíveis;

c) Contribuir para a educação cívica, ajudando a compreender a complexidade dos problemas, a finitude dos recursos e a necessidade de tomar decisões que favoreçam o mais amplamente possível o interesse público;

d) Fomentar competências e práticas de participação;

e) Conjugar as preocupações pessoais dos cidadãos com o interesse público;

f) Adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas das pessoas para melhorar a qualidade de vida no concelho;

g) Aumentar a transparência da atividade da autarquia, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para aprofundar a democracia;

h) Contribuir para o desenvolvimento do concelho, reforçando a governança, o investimento inteligente, a coesão económica e social e a qualidade de vida dos munícipes.

CAPÍTULO II

Participação

Artigo 5.º

Participantes

1 - O Gaia Orçamento Participativo é aberto, em regra, à participação de todos os cidadãos interessados, maiores de 18 anos, nomeadamente, naturais, residentes, estudantes ou trabalhadores no Concelho de Vila Nova de Gaia.

2 - O Gaia Orçamento Participativo pode, no entanto, revestir em cada ano, mediante deliberação da Câmara Municipal, diferentes modalidades de acesso, suscetíveis de restringir o respetivo âmbito de participação, designadamente:

a) GOP - Jovem, aberto à participação de cidadãos com idades compreendidas entre 13 e 30 anos;

b) GOP - Sénior, aberto à participação de cidadãos com idade superior a 65 anos;

c) GOP - Escolas, aberto à participação de alunos das escolas do Concelho.

Artigo 6.º

Modelo

1 - O Gaia Orçamento Participativo assenta num modelo de participação com duas vertentes, uma de cariz consultivo e outra de cariz deliberativo.

2 - O modelo de participação de cariz consultivo respeita à participação dos cidadãos, através da apresentação de propostas de investimento, ou de outra natureza, a incluir no orçamento municipal.

3 - O modelo de participação de cariz deliberativo respeita à decisão dos cidadãos, através de votação na escolha dos projetos vencedores.

Artigo 7.º

Normas de Participação

A modalidade, os princípios técnicos, a metodologia, a verba a afetar, a calendarização das diferentes fases e demais regras de operacionalização aplicáveis à edição de cada ano do GOP constam das Normas de Participação respetivas a aprovar pela Câmara Municipal, em conformidade com o modelo Anexo e que integra o presente Regulamento.

Artigo 8.º

Componente Orçamental

1 - O montante anual a afetar ao GOP, em cada ano, é devidamente inscrito no Plano Anual de Atividades e no Orçamento Municipal respetivo.

2 - A Câmara Municipal compromete-se a executar os projetos vencedores do GOP no ano subsequente ao do processo das respetivas candidaturas.

CAPÍTULO III

Funcionamento

Artigo 9.º

Fases do Processo

O procedimento do Gaia Orçamento Participativo é composto pelas seguintes fases:

a) Apresentação de propostas;

b) Análise técnica das propostas;

c) Divulgação da lista provisória das propostas admitidas e excluídas;

d) Período de reclamações;

e) Decisão sobre as reclamações;

f) Divulgação da lista final dos projetos;

g) Votação;

h) Decisão final;

i) Anúncio público dos projetos vencedores.

Artigo 10.º

Apresentação de Propostas

1 - As propostas devem ser apresentadas através de formulário próprio e submetidas à Câmara Municipal nos termos estabelecidos nas respetivas Normas de Participação.

2 - As propostas devem ser claras e precisas quanto ao seu âmbito e objeto, permitindo uma correta análise, sob pena de rejeição.

3 - Apenas será considerada uma proposta por participante.

4 - Caso se verifique que no mesmo documento consta mais que uma proposta, apenas será considerada a primeira.

Artigo 11.º

Análise Técnica das Propostas

1 - As propostas são objeto de análise e seleção a cargo de uma Comissão Técnica cuja composição e designação compete à Câmara Municipal, no quadro das normas de participação do GOP respetivo, a aprovar anualmente.

2 - No âmbito do GOP apenas são elegíveis as propostas de despesa corrente ou de capital que se enquadrem nas atribuições e competências municipais de acordo com as áreas temáticas estabelecidas nas Normas de Participação.

3 - As propostas serão avaliadas de acordo com os critérios de ordem legal, financeira, de exequibilidade e de sustentabilidade.

4 - A semelhança do conteúdo ou a proximidade geográfica entre propostas poderá originar a integração de várias propostas num só projeto ficando, contudo, este condicionado ao consentimento por parte dos respetivos proponentes.

5 - São excluídas as propostas que não reúnam os requisitos necessários à respetiva implementação, designadamente:

a) Respeitem a matérias não inseridas no quadro de atribuições e competências da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia;

b) O valor da proposta ultrapasse o valor inscrito em orçamento municipal;

c) O prazo de execução do projeto ultrapasse os doze meses;

d) Não contemplem todos os requisitos necessários à sua avaliação;

e) Contrariem ou violem a legislação ou os regulamentos municipais em vigor;

f) Contrariem ou sejam incompatíveis com planos ou projetos municipais;

g) Se encontrem já em execução no âmbito de outros projetos previstos nas Grandes Opções do Plano;

h) Não respeitem as Normas de Participação a vigorar em cada ano.

Artigo 12.º

Divulgação Pública da Lista Provisória das Propostas Admitidas e Reclamações

1 - Após análise e seleção, a Câmara Municipal, sob proposta da Comissão Técnica, aprova e torna pública a lista provisória das propostas admitidas e das propostas excluídas, para que, no prazo de 10 dias úteis, possam ser apresentadas eventuais reclamações pelos interessados.

2 - As reclamações recebidas fora do prazo referido no número anterior não são consideradas para efeitos de análise no âmbito do GOP.

Artigo 13.º

Decisão sobre as Reclamações e Divulgação da Lista Definitiva das Propostas Elegíveis

1 - As reclamações apresentadas são apreciadas e decididas pela Comissão Técnica, no âmbito da elaboração da lista definitiva e relatório final a submeter, no prazo de 15 dias, à aprovação da Câmara Municipal.

2 - Após aprovação pela Câmara Municipal é divulgada a lista final das propostas elegíveis para a respetiva implementação, que poderão ser adaptadas ou transformadas em projetos, a fim de serem submetidas a votação nos termos do artigo seguinte.

Artigo 14.º

Votação dos Projetos

1 - A votação dos projetos finalistas decorre, preferencialmente, durante os meses de junho e julho, utilizando-se, para o efeito, os meios digitais da página eletrónica do Município ou outros definidos nas Normas de Participação.

2 - O Gaia Orçamento Participativo terá uma participação de base individual cabendo às Normas de Participação respetivas definir o modelo e demais regras aplicáveis à votação dos projetos.

Artigo 15.º

Decisão Final e Apresentação dos Resultados

1 - Os projetos mais votados, até ao limite da verba atribuída para o GOP respetivo, são apresentados publicamente, pela Câmara Municipal, preferencialmente, até ao final do mês de setembro, e subsequentemente inscritos na proposta de orçamento do Município do ano seguinte.

2 - Em caso de empate na votação, o critério de desempate será a data/hora de entrada do último voto em cada um dos projetos, apurando-se o projeto que primeiramente tiver obtido a votação final.

3 - Os projetos finalistas não vencedores são encaminhados para os serviços municipais competentes, no sentido de se identificar potencial de integração em futuros planos de atividades.

Artigo 16.º

Implementação

A implementação dos projetos a cargo dos serviços municipais competentes é acompanhada pela Comissão Técnica a quem compete a elaboração de relatório a apresentar sempre que se verifique a inexistência de evidências quanto à implementação.

Artigo 17.º

Coordenação

A coordenação e gestão do processo do GOP estão a cargo do Presidente da Câmara, ou do seu substituto, sendo diretamente apoiado pela Comissão Técnica e pelas unidades orgânicas.

Artigo 18.º

Avaliação do Processo

1 - Os resultados de todas as fases do processo do GOP são avaliados anualmente pela Câmara Municipal, mediante relatório a elaborar, para o efeito, pela Comissão Técnica.

2 - Os resultados da avaliação são considerados na preparação do ciclo seguinte do GOP.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 19.º

Casos Omissos

As omissões ou dúvidas relativas à interpretação do presente Regulamento são resolvidas, nos termos legais, por deliberação da Assembleia Municipal.

Artigo 20.º

Norma Revogatória

O presente Regulamento revoga o Regulamento GOP - Gaia Orçamento Participativo, aprovado pela Assembleia Municipal em 7 de maio de 2015.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO

Modelo de Normas de Participação

(a que se refere o artigo 7.º do Regulamento GOP - Gaia Orçamento Participativo)

Artigo 1.º

Objeto

As presentes Normas de Participação estabelecem a modalidade, os princípios técnicos, a metodologia, a verba a afetar, a calendarização das diferentes fases e demais regras de operacionalização aplicáveis à edição (indicar ano) do GOP - Gaia Orçamento Participativo (indicar modalidade sendo caso disso).

Artigo 2.º

Objetivos específicos

Para além dos objetivos previstos no Regulamento respetivo, são objetivos específicos do GOP (indicar a modalidade v.g. jovem):

a) Promover a participação de (v.g. jovens), nos processos de decisão e definição de políticas públicas, favorecendo a existência de uma sociedade civil forte e ativa;

b) Reforçar o compromisso de (v.g. jovens com o sucesso do Plano Municipal da(s) Juventude(s) de Gaia).

Artigo 3.º

Áreas temáticas

Os projetos admitidos ao GOP (modalidade) para a edição de (ano) abrangem as seguintes áreas:

a) ___;

b) ___;

c) ___;

Artigo 4.º

Montante

1 - A edição (ano) do GOP - (modalidade) dispõe de um montante global de X euros, proveniente da dotação do orçamento municipal.

2 - O montante global é dividido em iguais parcelas pelas áreas temáticas, ficando cada com X euros.

3 - O montante máximo a atribuir a um projeto é de X euros, ficando excluídos os projetos que ultrapassem este valor.

Artigo 5.º

Participantes

Podem apresentar propostas ao GOP - (___), os cidadãos que sejam (naturais, residentes, estudantes ou trabalhadores) no concelho de Vila Nova de Gaia, com idade compreendida entre os 13 e os 30 anos de idade (ou maiores de ___anos).

Artigo 6.º

Apresentação de propostas

1 - A apresentação de propostas é feita através de formulário próprio, que deve ser submetido através da plataforma digital (___) ou (___).

2 - As propostas devem ser claras e precisas e incluir apresentação da ideia, objetivo, metas, público-alvo e previsão de prazos e orçamento.

3 - A apresentação de propostas é feita em nome individual e apenas será admitida uma proposta por participante.

4 - Ao longo da fase de apresentação de propostas, os participantes podem encontrar apoio para a construção, preenchimento assistido e submissão de propostas junto do (indicar serviço) e durante os encontros participativos.

5 - Os encontros participativos são sessões organizadas nas 15 freguesias para apresentação do GOP, promover o debate, esclarecer dúvidas, apoiar a construção de ideias e a apresentação de propostas.

6 - A submissão de propostas pode ser feita durante o prazo da respetiva apresentação, não se limitando aos encontros participativos, nem à submissão assistida junto do serviço municipal competente.

Artigo 7.º

Fases do GOP

A edição (ano) do GOP compreende as seguintes fases:

a) Divulgação do GOP e organização de encontros participativos nas 15 freguesias para apresentação do GOP, promoção e debate, esclarecimento de dúvidas e apoio à construção de ideias para apresentação de propostas, com início em dezembro;

b) Apresentação de propostas ao GOP, entre janeiro e fevereiro;

c) Análise técnica das propostas entre março e abril;

d) Divulgação da lista provisória das propostas admitidas e excluídas, na primeira semana de maio;

e) Período de reclamações, durante a segunda quinzena de maio;

f) Decisão sobre as reclamações, no final do mês de maio;

g) Divulgação da lista de projetos finalistas, na primeira semana do mês de junho;

h) Votação dos projetos finalistas, durante os meses de junho e julho;

i) Anúncio público dos projetos vencedores, entre o mês de agosto e setembro;

j) Inscrição dos projetos vencedores no orçamento municipal, entre os meses de setembro e outubro;

k) Avaliação preliminar e preparação da próxima edição entre os meses de setembro e outubro.

Artigo 8.º

Propostas e projetos

1 - As propostas são analisadas pela Comissão Técnica, sendo consideradas elegíveis quando reúnam, cumulativamente as seguintes condições:

a) Incidam sobre as áreas temáticas indicadas no artigo 3.º das presentes Normas de Participação;

b) Sejam claras e pormenorizadas, identificando o modelo de execução e delimitando a área geográfica, de forma a permitir a respetiva análise e orçamentação;

c) Respeitem os valores orçamentais inscritos no artigo 4.º das presentes Normas de Participação;

d) Respeitem o disposto no Regulamento Municipal Gaia Orçamento Participativo.

2 - As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos, sob orientação da Comissão Técnica, indicando-se o respetivo objetivo, metas, público-alvo, âmbito territorial, modelo de execução e previsão de cronograma, orçamento e impactos.

3 - Cada proposta dá origem apenas a um projeto.

4 - Sem prejuízo do previsto no número anterior, um projeto pode incorporar duas ou mais propostas, caso exista semelhança ou complementaridade de conteúdo entre elas.

5 - Da análise técnica de propostas resulta uma lista de projetos a submeter à votação, bem como uma lista de projetos rejeitados e respetiva fundamentação, as quais são publicadas no sítio institucional do Município na Internet (e, ou, na plataforma digital v.g. do GOP - Jovem).

Artigo 9.º

Critérios de rejeição de propostas

São rejeitadas as propostas nas situações previstas no disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Regulamento Municipal Gaia Orçamento Participativo, bem como as que:

a) Impliquem a construção de infraestruturas;

b) Configurem pedidos de apoio ou prestação de serviços, a entidades concretas ou por estarem protegidas por direitos de propriedade intelectual;

c) Dependam de pareceres ou parcerias com entidades externas cuja obtenção é incompatível com o prazo máximo previsto de execução;

d) Sejam tecnicamente inexequíveis;

e) Sejam genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua transformação em projeto.

Artigo 10.º

Reclamações

1 - Os proponentes podem reclamar, dentro do período estabelecido na alínea e) do artigo 7.º das presentes Normas de Participação, das seguintes decisões:

a) Modelo de adaptação de proposta em projeto;

b) Não transformação de proposta em projeto;

c) Rejeição de proposta com fundamento em algum dos critérios previstos no artigo anterior.

2 - A lista definitiva de projetos a submeter à votação é publicada no sítio institucional do Município na Internet (e, ou, v.g. na plataforma digital do GOP - Jovem).

Artigo 11.º

Regras aplicáveis à votação

1 - Podem votar nas propostas admitidas ao GOP (v.g. GOP - Jovem para o ano de (X)) os jovens que sejam naturais, residentes, estudantes ou trabalhadores no Concelho de Vila Nova de Gaia, com idade compreendida entre os 13 e os 30 anos de idade, com direito a três votos distribuídos entre os diferentes projetos e diferentes áreas.

2 - Para os efeitos do disposto no número anterior, (v.g. os jovens que nasceram e trabalham em Vila Nova de Gaia, mas que não residam ou estudem neste concelho, devem registar-se no Gabinete de Juventude ou votar presencialmente).

3 - A votação dos projetos finalistas será feita através (v.g. da plataforma digital GOP - Jovem ou através de ___,) devendo cada votante indicar o respetivo número de identificação civil e residência.

Artigo 12.º

Projetos vencedores e apresentação de resultados

1 - Os projetos vencedores são aqueles que recolherem o maior número de votos, até perfazer o montante global referido no artigo 4.º das presentes Normas de Participação.

2 - Os resultados das votações são publicados no sítio institucional do Município na Internet (e v.g. na plataforma digital do GOP - Jovem) e apresentados publicamente.

3 - Em caso de empate aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento Municipal Gaia Orçamento Participativo.

4 - Os projetos vencedores serão remetidos ao Presidente da Câmara para integrarem a proposta de orçamento do Executivo Municipal para (indicar ano), sendo igualmente comunicada (v.g. ao Conselho Municipal de Juventude).

5 - Os projetos finalistas não vencedores serão remetidos aos serviços municipais competentes, no sentido de ser avaliado o potencial de integração em futuros planos de atividades.

Artigo 13.º

Avaliação

Apresentados os projetos vencedores, é feita uma avaliação da edição (ano) do GOP- (v.g. GOP - Jovem) na qual são envolvidos, nomeadamente, os proponentes e as entidades que colaboraram na sua operacionalização.

Artigo 14.º

Apoio técnico

1 - O apoio técnico à operacionalização do GOP para o ano de (__) é assegurado pelo (indicar serviço), incluindo a divulgação, apresentação, informação e esclarecimento de dúvidas, apoio consultivo à elaboração e apresentação de propostas e apoio à votação.

2 - O endereço eletrónico (v.g. juventude@cm-gaia.pt) estará disponível em permanência para o esclarecimento de dúvidas e apresentação de sugestões.

3 - O sítio institucional do Município na Internet (e, ou, a plataforma digital (X)) deverá manter informação atualizada sobre todas as fases do processo.

Artigo 15.º

Comissão Técnica

1 - A Comissão Técnica para análise das propostas é composta pelos seguintes elementos:

a) Vereador do Pelouro (X);

b) Diretor de Departamento da área (X);

c) (v.g. Coordenador do Gabinete da Juventude);

d) Técnicos superiores indicados pelo Presidente da Câmara;

e) Representantes do (v.g. Conselho Municipal de Juventude);

f) Representante das Juntas de Freguesia;

g) Representante (X);

h) Elemento externo ao Concelho (organismo nacional ou regional ou local).

2 - A Comissão Técnica é apoiada pelos serviços municipais competentes para a análise legal, financeira, operacional e de sustentabilidade das propostas e a sua transformação em projetos.

3 - Os membros da Comissão Técnica devem apresentar declaração de interesse no caso de estarem envolvidos numa proposta ao GOP.

Artigo 16.º

Coordenação e Acompanhamento

1 - A coordenação e gestão do processo do GOP (v.g. GOP - Jovem para o ano (X)) ficam sob a responsabilidade do Vereador do Pelouro (X), que é diretamente apoiado pela Comissão Técnica referida no artigo anterior.

2 - A Comissão Técnica procede à avaliação preliminar de resultados, aberta aos contributos dos proponentes e entidades que colaboraram na sua operacionalização, indicando sugestões de melhoria, para iniciar a preparação da edição do ano seguinte.

3 - O sítio institucional do Município na Internet (e /ou v.g. a plataforma digital do GOP - Jovem para o ano X) deverá apresentar informação sobre a implementação dos projetos, incluindo o serviço competente ou entidade responsável pelos trabalhos e fase de execução.

4 - A implementação dos projetos será acompanhada pela Comissão Técnica, a quem compete a elaboração de relatório sempre que se verifique a inexistência de evidências quanto à implementação.

5 - Após a implementação dos projetos, a Comissão Técnica fará uma avaliação final, aberta aos contributos dos proponentes e entidades que colaboraram na operacionalização, incluindo resultados e impactos da implementação e sugestões de melhoria.

Artigo 17.º

Casos Omissos

Às dúvidas e omissões das presentes Normas de Participação aplica-se supletivamente o disposto no Regulamento Municipal Gaia Orçamento Participativo.

Artigo 18.º

Vigência

1 - As presentes Normas de Participação aprovadas em Reunião de Câmara de ___ entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em edital nos locais de estilo e no sítio institucional do Município e vigoram durante o ano (X).

2 - As presentes Normas de Participação poderão vigorar para o ano seguinte, mediante deliberação da Câmara Municipal.

311858606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3550141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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