Plano Diretor Municipal de Torres Vedras - Proposta de alteração nos termos do artigo 119.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14/05 - Centro Escolar de A-dos-Cunhados
Carlos Manuel Antunes Bernardes, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
Torna público, que a câmara municipal, em sua reunião ordinária pública de 30/10/2018, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redação dada pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14/05, o seguinte:
1.º Aprovar a abertura do procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal de Torres Vedras, nos termos do artigo 119.º do RJIGT, tendo como propósito a instalação na freguesia de A dos Cunhados de um centro escolar com as valências de jardim-de-infância e escola básica do 1.º ciclo;
2.º Estabelecer um prazo de 6 (seis) meses para a elaboração da referida alteração;
3.º Não sujeitar a alteração a procedimento de avaliação ambiental (n.º 1 e 2 do artigo 120.º do RJIGT e DL n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo DL n.º 58/2011 de 4 de maio);
4.º Determinar a abertura de um período de participação prévia de 15 (quinze) dias, a contar do 5.º dia após a data da publicação do Aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, as quais poderão ser apresentadas por escrito, no Balcão de Atendimento do Edifício Multisserviços, sito na Av.ª 5 de Outubro, em Torres Vedras, por correio, ou por correio eletrónico para o endereço geral@cm-tvedras.pt.
Mais torna público que a referida deliberação, acompanhada da informação técnica de enquadramento, encontram-se disponíveis para consulta no átrio do citado edifício multisserviços, nas Juntas de Freguesia e no sítio da câmara municipal.
Torna ainda público que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do artigo 57.º, da Lei 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe da Divisão Administrativa (em regime de substituição), o subscrevi.
6 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Antunes Bernardes.
Deliberação
Catarina Lopes Avelino, chefe de Divisão Administrativa (em regime de substituição) da Câmara Municipal de Torres Vedras:
Certifica, para os devidos efeitos, que a câmara, em sua reunião ordinária pública, realizada em 30/10/2018, deliberou o seguinte:
1.º Aprovar a abertura do procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal de Torres Vedras, nos termos do artigo 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, tendo como propósito a instalação na freguesia de A-dos-Cunhados de um centro escolar com as valências de jardim-de-infância e escola básica do 1.º ciclo;
2.º Estabelecer um prazo de 6 (seis) meses para a elaboração da referida alteração (n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT);
3.º Não sujeitar a alteração a procedimento de avaliação ambiental (n.º 1 e 2 do artigo 120.º do RJIGT e DL n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo DL n.º 58/2011 de 4 de maio);
4.º Determinar a abertura de um período de participação pública de 15 (quinze) dias (n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT), a contar do 5.º dia após a data da publicação do Aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, as quais poderão ser apresentadas por escrito, no Balcão de Atendimento do Edifício Multisserviços, sito na Av.ª 5 de Outubro, em Torres Vedras, por correio, ou por correio eletrónico para o endereço geral@cm-tvedras.pt.
Disponibilizar, para consulta, a referida deliberação, acompanhada da informação técnica de enquadramento, no átrio do citado edifício multisserviços, nas Juntas de Freguesia e no sítio da câmara municipal.
Mais certifica que foi também deliberado, por unanimidade, aprovar, nos termos do n.º 3, do artigo 57.º, da Lei 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, em minuta, a respetiva ata, a fim de a mesma surtir efeitos imediatos.
O referido é verdade
Despacho 2330, de 01/03/2018
6 de novembro de 2018. - A Chefe de Divisão Administrativa, em regime de substituição, Catarina Lopes Avelino.
611865823