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Despacho 11917/2018, de 11 de Dezembro

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Sumário

Alteração à Estrutura Nuclear e Flexível da Câmara Municipal de Sintra

Texto do documento

Despacho 11917/2018

Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos estatuídos no n.º 1 do artigo 56.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público, nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que foi aprovada, por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra, tomada em Sessão Ordinária, de 15 de novembro de 2018, deliberação da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 30 de outubro de 2018, a Proposta n.º 782-P/2018, de alteração às Estruturas Nuclear e Flexível da Câmara Municipal de Sintra, que a seguir se transcreve.

A presente alteração entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2019, sendo precedida de publicação no Diário da República, nos termos do estatuído no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Alteração à Estrutura Nuclear da Câmara Municipal de Sintra, consubstanciada:

a) Na alteração do n.º 1 e alínea i) do n.º 2 do artigo 17.º, n.º 1 do artigo 18.º, n.º 1 do artigo 20.º;

b) Na revogação da anterior redação da alínea o) do n.º 2 do artigo 22.º e renumeração do mesmo;

c) No aditamento do n.º 3 ao artigo 24.º;

os quais passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 17.º

(Do Departamento de Obras Municipais e Intervenção no Espaço Público)

1 - Compete ao Departamento de Obras Municipais e Intervenção no Espaço Público, dirigir as atividades ligadas às obras e intervenção no espaço público, manutenção e conservação de infraestruturas da responsabilidade municipal, higiene e limpeza urbana, trânsito, iluminação pública e gestão de espaços verdes e cemitérios municipais, no âmbito das atribuições do Município, enquadrando a ação das unidades orgânicas flexíveis que o integrem, em número máximo que se fixa em oito, por referência às áreas de intervenção do Departamento.

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas ligeiras e pesadas, e das máquinas do Município, de acordo com critérios de rentabilidade e de prioridade às atividades operativas;

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

Artigo 18.º

(Do Departamento de Ambiente, Projetos e Fiscalização)

1 - Compete ao Departamento de Ambiente, Projetos e Fiscalização, dirigir as atividades ligadas ao ambiente, planeamento, projetos e fiscalização, no âmbito das atribuições do Município, enquadrando a ação das unidades orgânicas flexíveis que o integrem, em número máximo que se fixa em cinco, por referência às áreas de intervenção do Departamento.

2 - [...]

Artigo 20.º

(Do Departamento de Gestão do Território)

1 - Compete ao Departamento de Gestão do Território, dirigir as atividades ligadas às questões de urbanismo, incluindo as que se relacionam com as áreas urbanas de génese ilegal (AUGI), enquadrando a ação das unidades orgânicas flexíveis que o integrem, em número máximo que se fixa em quatro, por referência às áreas de intervenção do Departamento.

2 - [...]

Artigo 22.º

(Do Departamento de Administração, Finanças e Património)

1 - [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) Dirigir as atividades ligadas aos assuntos de administração geral, no âmbito das atribuições do Município;

p) Proceder a todos os atos e formalidades processuais legalmente atribuídas ao oficial público e sob a responsabilidade do funcionário designado para o efeito nos termos legais, nomeadamente:

Preparar e acompanhar a celebração e promover o adequado registo e arquivamento dos contratos (exceto contratos de pessoal) em que a Câmara seja outorgante, bem como de protocolos, contratos promessa compra e venda e outros atos formais para os quais não é legalmente exigida a forma de escritura pública;

Assegurar os procedimentos administrativos relativos à obtenção de vistos prévios pelas entidades competentes, em conformidade com a legislação em vigor;

Organizar e manter atualizado um registo central de todos os contratos e protocolos celebrados pelo Município;

q) Promover a gestão do património móvel e imóvel municipal, no contexto das atribuições definidas para a correspondente unidade flexível;

r) Assegurar o exercício das competências municipais relativas ao licenciamento das atividades económicas e à promoção da qualidade dos serviços prestados à população, decorrentes da lei e dos regulamentos municipais;

Artigo 24.º

(Do Departamento de Solidariedade e Inovação Social)

1 - [...]

2 - [...]

3 - Compete genericamente ao Departamento promover as ações necessárias de apoio aos consumidores, em especial, nas áreas de informação, educação e formação do consumidor.»

Alteração à Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Sintra, consubstanciada:

a) Na alteração dos artigos 2.º, 3.º, 9.º 10.º, 20.º, 22.º, 33.º, 39.º e 40.º que passam a ter a seguinte redação;

b) Na renomeação dos artigos 5.º, 6.º e 7.º;

c) Na renomeação e alteração do artigo 8.º;

d) No aditamento dos artigos 8.º-A e 8.º-B, com a seguinte redação;

e) Na revogação dos artigos 4.º, 11.º e 67.º

«Artigo 2.º

(Do Departamento de Obras Municipais e Intervenção no Espaço Público)

O Departamento de Obras Municipais e Intervenção no Espaço Público, integrado na Direção Municipal de Planeamento, Ambiente e Intervenção no Espaço Público, desenvolve as atribuições decorrentes do artigo 17.º da estrutura nuclear dos serviços municipais, enquadrando a ação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

1 - Divisão de Intervenção no Espaço Público 1;

2 - Divisão de Intervenção no Espaço Público 2;

3 - Divisão de Gestão de Espaços Verdes;

4 - Divisão de Higiene e Limpeza Urbana;

5 - Divisão de Trânsito

6 - Núcleo de Iluminação Pública;

7 - Núcleo de Fiscalização de Obras no Subsolo;

8 - Núcleo de Gestão e Manutenção da Frota.

Artigo 3.º

(Das Divisões de Intervenção no Espaço Público, 1 e 2)

1 - São atribuições genéricas das Divisões de Intervenção no Espaço Público, 1 e 2:

a) Assegurar as intervenções oportunas e multidisciplinares no âmbito da manutenção e conservação de infraestruturas da responsabilidade municipal;

b) Garantir uma atuação muito próxima dos cidadãos, dos agentes sociais e dos acontecimentos, dotada de grande autonomia e responsabilidade.

c) Elaborar, anualmente, com a participação dos diversos serviços gestores de infraestruturas e equipamentos sociais, um Plano de Manutenção devidamente quantificado em termos de mão-de-obra, materiais e outros fatores, e programado no tempo;

d) Gerir os recursos próprios que lhe forem atribuídos (recursos humanos, equipamentos, instalações, materiais, etc.) de forma racional e tecnicamente evoluída, assegurando as tarefas técnicas e administrativas necessárias ao correto funcionamento do sistema de gestão instituído pela Câmara Municipal;

e) Assegurar uma estreita articulação funcional com as unidades orgânicas competentes, no sentido da requalificação do espaço urbano municipal;

f) Prestar apoio pontual a outros serviços e atividades municipais;

2 - Compete especificamente às Divisões de Intervenção no Espaço Público, 1 e 2:

a) Assegurar a elaboração de projetos e cadernos de encargos referentes a obras de construção, conservação, remodelação ou requalificação, desde que tal não constitua responsabilidade da Divisão de Projetos;

b) Assegurar, por administração direta, aquisições de serviços ou empreitada, a manutenção da rede viária;

c) Assegurar por administração direta a manutenção e a conservação de mobiliário urbano em articulação com o Departamento de Gestão de Edifícios Municipais;

d) Fiscalizar a execução dos trabalhos realizados por administração direta ou aquisição de serviços e colaborar na fiscalização das empreitadas;

e) Assegurar, sempre que legalmente exigível, o cumprimento das injunções que decorrem do regime jurídico de segurança e saúde, em projeto e em obra;

f) Assegurar a conservação, manutenção e fiscalização dos parques infantis, espaços de jogo e recreio;

g) Assegurar a execução dos procedimentos coercivos em articulação com o Departamento de Segurança e Emergência;

h) Implementar um sistema de monitorização do espaço público e linhas de água, que, com a colaboração dos munícipes, permita detetar eventuais situações de risco, por forma a garantir a segurança de pessoas e bens;

i) Assegurar uma estreita articulação funcional com outros serviços municipais com atribuições em matéria de gestão urbanística e valorização urbana no sentido da definição de prioridade para a conservação e requalificação do espaço público;

j) Prestar apoio técnico e logístico às juntas de freguesia e outros agentes locais, quando determinado pela Câmara;

k) Manter, a par de um esforço de planeamento e organização, uma adequada capacidade para responder, de forma flexível, às situações de emergência ou imprevistos;

l) Colaborar no levantamento das intervenções necessárias e na elaboração dos mapas de medição e caderno de encargos com vista ao lançamento de procedimentos por empreitada;

m) Assegurar o controlo de existências dos respetivos armazéns;

n) Colaborar ativamente com outros serviços municipais das áreas operativa, do aprovisionamento e da gestão financeira, no sentido de assegurar coerência e racionalidade aos processos de aquisição de equipamentos e à sua exploração.

3 - Compete-lhe, no domínio do trânsito e sinalização rodoviária, assegurar, por administração direta, aquisições de serviços ou empreitadas a manutenção da sinalização vertical e horizontal de trânsito e sistemas de semaforização existentes.

4 - As competências identificadas nos números anteriores, são exercidas, por cada uma das Divisões de Intervenção no Espaço Público, na área territorial que lhes for concretamente definida.

Artigo 4.º

(Dos Núcleos de Intervenção, Oriental e Ocidental)

(Revogado.)

Artigo 5.º

(Da Divisão de Gestão de Espaços Verdes)

1 - São atribuições da Divisão, a gestão, conservação e manutenção de espaços verdes e parques urbanos municipais.

2 - Compete-lhe, em especial:

a) Assegurar a elaboração de projetos e cadernos de encargos para a construção, remodelação ou reconversão de espaços verdes, desde que tal não constitua responsabilidade da Divisão de Projetos;

b) Participar, sempre que necessário, na elaboração de projetos municipais relativos à requalificação do espaço público urbano;

c) Assegurar a gestão, conservação, manutenção e contínuo melhoramento da qualidade e funcionalidade dos parques urbanos e jardins municipais ou sob responsabilidade municipal;

d) Organizar e gerir os viveiros municipais;

e) Estudar e propor as medidas organizacionais e de gestão que conduzam ao aumento da produtividade do trabalho e à racionalização da exploração dos recursos dos serviços de manutenção e conservação de espaços verdes;

f) Assegurar a gestão e fiscalização dos protocolos celebrados com outras instituições para a manutenção de espaços verdes;

g) Colaborar com os serviços com atribuições no âmbito da gestão urbanística na apreciação de projetos para novos espaços verdes;

h) Colaborar na fiscalização e participar nas receções de novos espaços verdes no âmbito das operações de loteamento;

i) Assegurar por administração direta ou por empreitada a construção ou remodelação de espaços verdes e parques urbanos;

j) Assegurar a elaboração do plano de podas, abates e plantações de árvores anual e a respetiva execução com recurso à administração direta ou aquisição de serviços;

k) Assegurar a realização de análises fitossanitárias a árvores que apresentem riscos para os utentes do espaço público;

l) Assegurar o controlo de existências do respetivo armazém;

m) No âmbito da gestão dos Cemitérios Municipais, assegurar a gestão administrativa e operacional dos cemitérios municipais, liquidar as respetivas taxas e organizar ficheiros e demais registos sobre enterramentos, sepulturas, jazigos e ossários e os processos de concessão de terrenos nos cemitérios;

n) Garantir uma atuação muito próxima dos cidadãos, dos agentes sociais e dos acontecimentos, dotada de grande autonomia e responsabilidade.

Artigo 6.º

(Da Divisão de Higiene e Limpeza Urbana)

São atribuições da Divisão:

a) Assegurar os serviços de limpeza e higiene urbana dos espaços e aglomerados urbanos designadamente a varredura manual e mecânica e lavagem de vias;

b) Assegurar por administração direta a manutenção e a conservação de elementos de drenagem pluvial, não incluída na rede de esgotos pluviais municipais, tais como: passagens hidráulicas, valetas, bocas de lobo e aquedutos;

c) Assegurar a limpeza e desobstrução de linhas de água nas áreas da competência do Município;

d) Proceder à identificação dos trabalhos que não possam ser executados no âmbito das alíneas anteriores, propondo ao Departamento de Contratação Pública o lançamento dos correspondentes procedimentos;

e) Assegurar as medidas de prevenção contra incêndios e de higiene pública promovendo a limpeza e desmatação de vias, terrenos públicos ou privados, neste último caso, no cumprimento de procedimentos coercivos;

f) Assegurar a higiene e limpeza dos espaços de jogo, recreio e lazer;

g) Assegurar a gestão e limpeza de instalações sanitárias públicas;

h) Garantir uma atuação muito próxima dos cidadãos, dos agentes sociais e dos acontecimentos, dotada de grande autonomia e responsabilidade.

Artigo 7.º

(Da Divisão de Trânsito)

São atribuições da Divisão:

a) Promover a elaboração de estudos de tráfego, planos de circulação e segurança rodoviária, que lhe sejam incumbidos pelo Gabinete de Mobilidade e Transportes e assegurar a elaboração dos projetos de sinalização rodoviária e semaforização;

b) Elaborar e manter atualizado o cadastro da sinalização rodoviária;

c) Promover a elaboração de estudos que visem a melhoria das acessibilidades urbanas a cidadãos com mobilidade reduzida que lhe sejam incumbidos pelo Gabinete de Mobilidade e Transportes;

d) Assegurar, no domínio do trânsito e sinalização rodoviária, a concretização de aquisições de serviços ou empreitadas no domínio da manutenção da sinalização vertical e horizontal de trânsito e sistemas de semaforização existentes, sempre que tal responsabilidade não seja atribuída à Divisão de Intervenção no Espaço Público;

e) Participar nos procedimentos respeitantes à aprovação ou revisão de regulamentos municipais relativos à ocupação da via pública, afixação de anúncios publicitários, implantação e exploração de equipamentos e elementos de mobiliário urbano.

f) Proceder à instrução e gestão de processos de concessão e exploração de mobiliário urbano.

Artigo 8.º

(Do Núcleo de Iluminação Pública)

1 - São atribuições genéricas do Núcleo de Iluminação Pública, assegurar o cumprimento das atribuições cometidas ao Departamento de Obras Municipais e Intervenção do Espaço Público no domínio da Iluminação Pública.

2 - São atribuições especificas:

a) Promover as ações necessárias à implantação de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais, centralizando a instrução dos procedimentos respeitantes aos pedidos a apresentar junto das empresas distribuidoras de energia;

b) Estabelecer os adequados requisitos e controlar a prestação do serviço de iluminação pública pelos operadores respetivos;

c) Assegurar a conservação e manutenção das instalações de iluminação pública e da iluminação ornamental dos monumentos;

d) Requisitar à empresa distribuidora de energia as obras e reparações que, por força do contrato de concessão, constituem encargos da empresa;

e) Elaborar projetos de instalações elétricas de iluminação pública em espaço público;

f) Gerir os contratos de fornecimento de energia elétrica a instalações municipais;

g) Participar nas receções de novas instalações elétricas e iluminação em espaço público no âmbito das operações de loteamento.

3 - O Núcleo de Iluminação Pública corresponde a unidade orgânica flexível, integrada no Departamento de Obras Municipais e Intervenção do Espaço Público, correspondendo-lhe o cargo de direção intermédia de 3.º grau.

4 - Compete ao respetivo dirigente assegurar a gestão da atividade do Serviço, de acordo com orientações e princípios que lhe forem fixados e com integral respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e orientações estratégicas anualmente definidas, competindo-lhe, ainda, a coordenação da equipa de trabalho, distribuição de tarefas, gestão da assiduidade e avaliação do desempenho.

Artigo 8.º-A

(Do Núcleo de Fiscalização de Obras no Subsolo)

1 - São atribuições genéricas do Núcleo de Fiscalização de Obras no Subsolo, assegurar o cumprimento das atribuições cometidas ao Departamento de Obras Municipais e Intervenção do Espaço Público no domínio da Intervenção no Subsolo.

2 - Compete-lhe, no domínio da gestão do espaço público e intervenções no subsolo:

a) Diligenciar no sentido da operacionalização da coordenação das diversas intervenções no domínio do subsolo e respetivo espaço público, designadamente, no plano das infraestruturas nele implantadas ou a implantar;

b) Colaborar na fiscalização das ações desenvolvidas por entidades públicas ou privadas, no âmbito da alínea anterior;

c) Zelar pelo cumprimento do Regulamento de Obras e Trabalhos no subsolo do domínio Público, em vigor;

d) Monitorizar, de forma sistemática, o espaço público, com vista a uma rápida intervenção e mitigação das situações de risco, em articulação com as unidades operacionais responsáveis pela respetiva execução;

e) Dar parecer sobre os pedidos relativos à ocupação e à colocação de suportes publicitários na via pública;

f) Gerir em articulação com os demais serviços municipais a ocupação temporária da via pública com andaimes, colocação de abrigos de passageiros e sinalização direcional publicitária;

g) Participar nas receções provisórias e definitivas de operações de loteamento.

3 - O Núcleo de Fiscalização de Obras no Subsolo corresponde a unidade orgânica flexível, integrada no Departamento de Obras Municipais e Intervenção do Espaço Público, correspondendo-lhe o cargo de direção intermédia de 3.º grau.

4 - Compete ao respetivo dirigente assegurar a gestão da atividade do Serviço, de acordo com orientações e princípios que lhe forem fixados e com integral respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e orientações estratégicas anualmente definidas, competindo-lhe, ainda, a coordenação da equipa de trabalho, distribuição de tarefas, gestão da assiduidade e avaliação do desempenho.

Artigo 8.º-B

(Do Núcleo de Gestão e Manutenção da Frota)

1 - São atribuições genéricas do Núcleo de Gestão de Manutenção da Frota, assegurar o cumprimento das atribuições cometidas ao Departamento de Obras Municipais e Intervenção do Espaço Público no domínio da Gestão e Manutenção do Parque de Viaturas Municipal.

2 - São atribuições específicas:

a) Assegurar a gestão da Frota do Município, viaturas ligeiras, pesados, máquinas e equipamentos, entre outros, de acordo com critérios de rentabilidade e eficiência, dando prioridade às atividades operativas;

b) Realizar, anualmente, com a participação dos diversos serviços utilizadores, a Frota Municipal atualizada, acompanhada de relatório diagnóstico às viaturas, máquinas e equipamentos, entre outros, elaborando um plano manutenção, substituição, aquisição, ou abate, devidamente fundamentado, e quantificado em termos de encargos, e programado no tempo.

c) Assegurar a prestação de apoio oficinal aos diversos serviços municipais;

d) Assegurar a conservação e a manutenção corretiva e preventiva da Frota do Município, viaturas ligeiras, pesados, máquinas e equipamentos, entre outros, de acordo com critérios de rentabilidade e eficiência;

e) Manter o controlo técnico e assegurar a manutenção dos meios de transporte e outro equipamento mecânico, afeto, em termos operacionais e patrimoniais, a outras unidades orgânicas;

f) Assegurar o controlo de existências do respetivo armazém.

3 - O Núcleo de Gestão e Manutenção da Frota corresponde a unidade orgânica flexível, integrada no Departamento de Obras Municipais e Intervenção do Espaço Público, correspondendo-lhe o cargo de direção intermédia de 3.º grau.

4 - Compete ao respetivo dirigente assegurar a gestão da atividade do Serviço, de acordo com orientações e princípios que lhe forem fixados e com integral respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e orientações estratégicas anualmente definidas, competindo-lhe, ainda, a coordenação da equipa de trabalho, distribuição de tarefas, gestão da assiduidade e avaliação do desempenho

Artigo 9.º

(Do Departamento de Ambiente, Projetos e Fiscalização)

O Departamento de Ambiente, Projetos e Fiscalização, integrado na Direção Municipal de Planeamento, Ambiente e Intervenção no Espaço Público, desenvolve as atribuições decorrentes do artigo 18.º da estrutura nuclear dos serviços municipais, enquadrando a ação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

1 - Divisão de Sustentabilidade Ambiental e Energia;

2 - Divisão de Projetos;

3 - Divisão de Fiscalização de Obra;

4 - Divisão de Planeamento e Projetos estratégicos;

5 - Divisão de Reabilitação Urbana.

Artigo 10.º

(Da Divisão de Sustentabilidade Ambiental e Energia)

1 - São atribuições genéricas da Divisão:

a) Coordenar e acompanhar a implementação da estratégia municipal de adaptação às alterações climáticas, conformando-as com a estratégia nacional e tendo em conta as decisões internacionais;

b) Prestar apoio às diversas unidades orgânicas, na área do ambiente, no sentido de assegurar, nas vertentes funcionais respetivas, a compatibilização das políticas sectoriais com os objetivos e parâmetros definidos pelas políticas municipais de ambiente.

2 - São atribuições específicas da Divisão no âmbito das políticas de ambiente:

a) Implementar e monitorizar o plano municipal de ação para a energia sustentável com vista ao cumprimento dos objetivos estabelecidos no Pacto dos Autarcas;

b) Avaliar o estado do ambiente, através de estudos, diagnósticos e monitorização da qualidade do ar, ruído, gases com efeitos de estufa, recursos hídricos e solos, assegurando, de acordo com o enquadramento legal em vigor, as correspondentes tarefas técnicas, por iniciativa municipal ou atendendo a iniciativas dos munícipes e entidades públicas;

c) Realizar os procedimentos de avaliação ambiental estratégica e da avaliação de impacto ambiental decorrentes dos instrumentos de gestão territorial e de projetos municipais;

d) Coordenar a elaboração de estudos de impacto ambiental de responsabilidade municipal, instruir o processo de avaliação de impacto ambiental e acompanhar a execução das medidas de minimização e do programa de monitorização que decorrem da Declaração de Impacto Ambiental;

e) Prestar apoio, na área do ambiente, às diversas unidades orgânicas e emitir pareceres técnicos e recomendações sobre projetos com incidências ambientais, bem como assessorar e dar acompanhamento técnico aos processos de planeamento e projetos municipais no sentido de assegurar a compatibilização das políticas sectoriais com os objetivos e parâmetros definidos pelas políticas municipais de ambiente;

f) Acompanhar e dar assistência técnica aos Órgãos Municipais, no que respeita à atividade e gestão técnica das dos serviços, estruturas e empresas municipais e intermunicipais, operando na área do tratamento e deposição final de resíduos sólidos.

g) Participar na gestão da qualidade do ar, designadamente através de participação nas comissões de gestão do ar, instalar e manter redes locais de monitorização da qualidade do ar;

h) Elaborar Relatório sobre o estado do Ambiente Acústico Municipal, os Mapas de Ruído e os Planos de Redução de Ruído no Município e proceder às necessárias medições, nos termos do respetivo Regulamento;

i) Contribuir na aplicação dos regulamentos de controlo das emissões gasosas nos veículos automóveis;

j) Apoiar o Serviço Municipal de Proteção Civil e demais entidades de proteção civil, com vista à prevenção e eliminação de situações de risco ambiental;

k) Cooperar, atentos aos limites definidos na lei, com todos os organismos da Administração Pública, na adoção de medidas de informação ambiental e defesa do ambiente;

l) Propor medidas e ações concretas tendentes:

À recuperação de zonas degradadas por ação de agentes económicos ou processos naturais de erosão;

À criação, por parte do Ministério da tutela, de áreas protegidas de interesse local;

À criação de áreas de proteção temporária de interesse zoológico, botânico ou outro;

À proteção de espécies animais e vegetais típicas do Município ou ameaçadas de extinção;

m) Promover a elaboração de estudos sobre gestão energética, designadamente sobre a utilização racional e eficiente de energia nos domínios da iluminação pública e monumentos.

n) Assegurar a implementação e a manutenção do sistema de certificação ambiental, em estreita articulação com os serviços municipais e municipalizados;

o) Propor e desenvolver medidas de eficiência energética em instalações municipais.

p) Definir, desenvolver e monitorizar indicadores ambientais, em articulação com entidades internas e externas;

q) Promover programas e ações de educação e sensibilização ambiental.

3 - Compete-lhe, genericamente, em matéria de educação e sensibilização ambiental, colaborar na sensibilização da população para a saúde pública, nomeadamente no que se refere à necessidade do cumprimento dos regulamentos municipais sobre higiene e salubridade pública e da sua participação e corresponsabilização na manutenção da higiene e limpeza dos espaços públicos, bem como promover ações de informação, sensibilização e educação ambiental junto da comunidade escolar.

4 - Compete-lhe, em especial, em matéria de educação e sensibilização ambiental:

a) Elaborar e implementar a estratégia local de educação ambiental 2020 em colaboração com os serviços municipais e municipalizados;

b) Colaborar na sensibilização da população para a saúde pública, nomeadamente no que se refere à necessidade do cumprimento dos regulamentos municipais sobre higiene e salubridade pública e da sua participação e corresponsabilização na manutenção da higiene e limpeza dos espaços públicos;

c) Implementar e coordenar as ações de educação e sensibilização ambiental, promovendo as necessárias parcerias com outras entidades e instituições e a articulação com outros serviços municipais e municipalizados;

d) Promover ações de informação, sensibilização e educação ambiental junto da comunidade escolar em articulação com outros serviços municipais, nomeadamente o Departamento de Educação e os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento;

e) Desenvolver, atualizar e promover a publicação e divulgação periódica de folhetos, livros, suportes digitais e outras formas de divulgação das temáticas ambientais;

f) Criar um espaço, físico e/ou digital, informativo e pedagógico na área do ambiente, assegurando em permanência a manutenção e atualização da informação sobre a temática do ambiente e sustentabilidade;

g) Apoiar o associativismo local de defesa do ambiente e desenvolver formas de cooperação com as diversas entidades com atividade nesse domínio na área do Município;

h) Promover a participação ativa dos cidadãos e da sociedade civil, através da realização de fóruns e sessões temáticas.

Artigo 11.º

(Do Núcleo de Educação e Sensibilização Ambiental)

(Revogado.)

Artigo 20.º

(Do Departamento de Gestão do Território)

O Departamento de Gestão do Território desenvolve as atribuições decorrentes do artigo 20.º da estrutura nuclear dos serviços municipais, enquadrando a ação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

1 - Divisão de Apoio Técnico e Administrativo;

2 - Divisão de Gestão e Licenciamento 1;

3 - Divisão de Gestão e Licenciamento 2;

4 - Divisão de Gestão e Licenciamento AUGI.

Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete igualmente ao Departamento de Gestão do Território, assegurar todas as operações de natureza técnica e administrativa relativas ao processo urbanístico, no quadro da estratégia global de desenvolvimento municipal, no respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e pelos legítimos direitos dos cidadãos, promotores ou utilizadores do ambiente urbano, designadamente no âmbito de projetos com impacto relevante para o Município.

Artigo 22.º

(Das Divisões de Gestão e Licenciamento 1 e 2)

1 - Às Divisões de Gestão e Licenciamento 1 e 2, compete:

a) Promover e assegurar a execução da política municipal de ordenamento do território e urbanização em conformidade com as orientações do Executivo;

b) Promover e assegurar a apreciação liminar dos pedidos e comunicações respeitantes a operações de edificação e ou outras operações urbanísticas no Município, procedendo à verificação da sua conformidade com a legislação em vigor, bem como os atendimentos solicitados ao Gestor do Procedimento;

c) Assegurar a instrução dos processos de licenciamento ou comunicação prévia relativos a operações de loteamento urbano e a obras de urbanização e remodelação de terrenos;

d) Assegurar a instrução dos processos de licenciamento ou comunicação prévia de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de edifícios, utilização de edifícios e suas frações e respetivas alterações;

e) Promover a consulta às entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação, na fase de instrução dos processos de licenciamento ou autorização administrativa;

f) Informar e dar seguimento a todas as questões que se suscitem no âmbito ou sejam decorrentes dos processos atrás referidos;

g) Informar sobre os pedidos de ocupação da via pública por motivo de obras;

h) Promover a realização de vistorias para efeitos de concessão de licenças de utilização e participar na respetiva comissão;

i) Dar seguimento aos pedidos de vistoria das obras de urbanização com vista à sua receção e participar na respetiva comissão;

j) Promover a realização de vistorias no âmbito da instalação da rede de infraestruturas e telecomunicações móveis.

2 - As competências identificadas nos números anteriores são exercidas, por cada uma das Divisões de Gestão e Licenciamento, na área territorial que lhes for concretamente definida.

Artigo 33.º

(Divisão de Assuntos Administrativos e Contratualização)

São atribuições da Divisão:

1 - No âmbito dos Assuntos Administrativos:

a) Assegurar o expediente e todas as tarefas de carácter administrativo relativas a serviço militar, recenseamentos militar e eleitoral, eleições, consultas diretas aos eleitores, etc.;

b) Assegurar o processo administrativo relativo à identificação de arruamentos e edifícios (toponímia e números de polícia) e concretizar o apoio logístico à Comissão Municipal de Toponímia;

c) Assegurar a receção, registo, encaminhamento e arquivo corrente do expediente e correspondência geral da Câmara;

d) Elaborar e publicar os Editais;

e) Certificar, mediante despacho, os factos e atos que constem dos arquivos municipais, sem prejuízo das competências nesta matéria confiadas a outros serviços;

f) Assegurar outros serviços de apoio geral quando não existam, em outros serviços, mecanismos próprios para o efeito;

g) Assegurar a organização e dar sequência a todos os processos e assuntos de carácter administrativo quando não existam outras unidades orgânicas com essa vocação.

2 - No âmbito da contratualização:

Proceder a todos os atos e formalidades processuais legalmente atribuídas ao oficial público e sob a responsabilidade do funcionário designado para o efeito nos termos legais, designadamente:

a) Preparar e acompanhar a celebração e promover o adequado registo e arquivamento dos contratos (exceto contratos de pessoal) em que a Câmara seja outorgante, bem como de protocolos, contratos promessa compra e venda e outros atos formais para os quais não é legalmente exigida a forma de escritura pública;

b) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à obtenção de vistos prévios pelas entidades competentes, em conformidade com a legislação em vigor;

c) Organizar e manter atualizado um registo central de todos os contratos e protocolos celebrados pelo Município;

Artigo 39.º

(Da Divisão de Saúde e Ação Social)

São atribuições da Divisão:

1 - No âmbito da saúde:

a) Elaborar as propostas que permitam a definição das políticas municipais para o sector;

b) Avaliar sistematicamente a situação da rede de prestadores de cuidados de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde e o grau de satisfação dos utentes;

c) Promover e apoiar, em articulação com os Centros de Saúde e demais estruturas do Serviço Nacional de Saúde, iniciativas na área da saúde pública, aos níveis da informação e educação para a saúde, da despistagem e rastreio, da prevenção de acidentes, campanhas de vacinação e de recolha de sangue, da saúde escolar, da prevenção primária das toxicodependências e da promoção de estilos de vida saudáveis;

d) Assegurar o acompanhamento técnico ao nível dos órgãos consultivos das unidades hospitalares ou outras integradas no Serviço Nacional de Saúde;

2 - No âmbito da ação social:

a) Elaborar estudos que permitam o diagnóstico social e o conhecimento das carências sociais das populações e dos seus grupos específicos, designadamente, infância, idosos, pessoas portadoras de deficiência, desempregados de longa duração, mulheres com dificuldades de inserção socioprofissional, imigrantes e minorias étnicas;

b) Conceber e desenvolver programas e projetos integrados de ação social, de iniciativa municipal ou em parceria com outras instituições e agentes sociais, visando o apoio a grupos especialmente carenciados, vulneráveis ou em risco;

c) Incentivar e promover a instalação de equipamentos e/ou a criação de atividades de apoio aos grupos sociais específicos, designadamente ao nível da infância e da 3.ª idade;

d) Promover iniciativas, em articulação com as entidades vocacionadas para o efeito, tendentes a apoiar munícipes necessitados nas áreas da formação profissional e da integração profissional;

e) Contribuir, através de uma ação sistemática e diversificada junto dos grupos em risco, para a minimização dos problemas e carências concretas desses grupos;

f) Criar as condições para o aumento da dinâmica de autopromoção social da população e para, em convergência de esforços entre as instituições públicas e as expressões organizadas da população, uma mais rápida resolução de alguns dos seus problemas mais imediatos;

g) Contribuir para uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar, coerente e desconcentrada junto das diversas comunidades do Município, a fim de potenciar os recursos existentes e se obterem os melhores resultados e efeitos junto das populações;

h) Coordenar, sempre que adequado e de acordo com as diretivas da Câmara Municipal, com outras instituições pertinentes, públicas ou privadas, atividades e programas de interesse e âmbito comuns;

i) Gerir o Banco Local de Voluntariado de Sintra.

j) Gerir o Programa" Casa Acessível" ao abrigo do respetivo Regulamento Municipal.

k) Gerir o Fundo de Emergência Social, promovendo a solidariedade e reforço da coesão social, no contexto do quadro legal especificamente aplicável.

3 - No âmbito do Espaço Informação Mulher:

a) Informar as mulheres sobre os seus direitos, oportunidades de emprego, opções na criação da própria empresa, apoios financeiros disponíveis e formação profissional;

b) Apoiar a população feminina na reinserção social e profissional;

c) Desenvolver projetos que potenciem a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.

Artigo 40.º

(Da Divisão de Habitação e Serviços Comunitários)

São atribuições da Divisão:

1 - No âmbito da gestão do parque habitacional público:

a) Proceder à gestão social do parque:

Promovendo a atribuição das habitações sociais disponíveis;

Acompanhando e promovendo a melhoria das condições gerais de vida dos utentes e a utilização por estes dada às respetivas habitações;

Apoiando o sector de gestão patrimonial na atualização das rendas de acordo com os critérios legalmente instituídos.

b) Proceder à gestão patrimonial, económica e financeira do parque:

Promovendo e apoiando processualmente a compra das habitações pelos respetivos inquilinos e acompanhando os processos de pagamento;

Promovendo os concursos públicos para alienação de fogos sujeitos ao regime de renda limitada;

Promovendo a fixação e cobrança das rendas;

Estabelecendo os critérios e parâmetros de manutenção e conservação dos edifícios, definindo, para o efeito, as responsabilidades municipais e dos inquilinos e promovendo a execução das obras de conservação, manutenção e beneficiação que sejam da responsabilidade municipal;

Organizando e administrando um eficiente sistema de apuramento de custos e proveitos da exploração do parque;

Estudando e propondo as medidas de carácter orçamental e financeiro adequadas à viabilização da exploração do parque, na perspetiva da autonomização e empresarialização dessa exploração a curto/médio prazo.

2 - No âmbito da promoção de habitação social:

a) Promover estudos e ações sobre a problemática da habitação, nas suas diversas vertentes, tendo em conta os vários mercados de habitação, fontes de financiamento, estado de conservação do parque habitacional, etc.,

b) Determinar as carências habitacionais no Município e manter atualizado o seu inventário;

c) Propor, em função dos tipos de necessidades habitacionais, organizar e acompanhar os programas e as ações adequadas à sua resolução, tendo em conta a mobilização possível de meios, quer do Município, quer da Administração Central, quer da Banca, quer entre os particulares;

d) Promover, de acordo com os regulamentos municipais estabelecidos para o efeito, a disponibilização de terrenos ou lotes infraestruturados necessários às várias iniciativas promocionais de construção de habitação social, sejam municipais, de cooperativas ou de particulares, com ou sem a participação da administração central;

e) Planear e definir os programas e parâmetros gerais das obras e iniciativas municipais de habitação social, de acordo com as regras estabelecidos pelos regulamentos e planos urbanísticos, bem como acompanhar a elaboração dos respetivos projetos e das correspondentes obras.

3 - No âmbito da conservação do parque habitacional privado:

a) Assegurar as vistorias e instruir os processos relativos à recuperação e beneficiação pelos proprietários, de edifícios e de habitações em situação de degradação ou insalubridade, designadamente ao abrigo de programas de apoio e legislação específica em vigor.

b) Diligenciar no sentido da colaboração material e técnica tida como necessária no domínio da atuação da Comissão Arbitral Municipal (CAM).

4 - No âmbito da dinamização do Programa de Hortas Comunitárias:

a) Assegurar a dinamização do Programa de Hortas Solidárias do Município de Sintra, promovendo a gestão das ações inerentes à gestão dos programas aprovados, no contexto do Regulamento aplicável.

5 - No âmbito do serviço municipal de informação ao consumidor:

a) Receber, tratar e encaminhar para as entidades competentes todas as denúncias de situações lesivas dos direitos dos consumidores;

b) Participar em sistemas de arbitragem de conflitos de consumo de âmbito local;

c) Instituir mecanismos de mediação de litígios de consumo;

d) Elaborar estudos visando fornecer à gestão os elementos necessários à definição de políticas municipais de informação, educação e formação do consumidor;

e) Cooperar com as demais unidades orgânicas, nomeadamente através da emissão de pareceres relativamente a matérias em que a dimensão do cidadão enquanto consumidor tenha relevância;

f) Promover a utilização de instrumentos de audição e participação dos utentes no âmbito da informação ao consumidor;

g) Promover programas e atividades de educação para o consumo, em particular, no âmbito do sistema educativo;

h) Promover ações de informação, sensibilização e formação dirigidas especialmente aos cidadãos mais vulneráveis, envolvendo, em especial, as áreas do consumo responsável, saúde e segurança na utilização de bens e serviços, e, literacia financeira;

i) Cooperar, atentos os limites definidos na lei, com todos os organismos da Administração Pública na adoção de medidas de informação, educação e formação do consumidor.

Artigo 67.º

(Serviço Municipal de Informação ao Consumidor)

(Revogado.)»

Por subdelegação de competências conferida pelo Despacho 5-AID/2018, de 04 de outubro.

29 de novembro de 2018. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, em regime de substituição, Teresa Mesquita.

311864584

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3550137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

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