Aviso (extrato) n.º 18484/2018
Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontram afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal do Funchal e disponíveis na página eletrónica deste Município as listas unitárias de ordenação final dos procedimentos concursais para regularização extraordinária de vínculos precários abaixo mencionados, abertos ao abrigo do disposto na Lei 112/87, de 29 de dezembro.
A - Carreira e categoria de técnico superior
1 - Dois postos de trabalho de técnico superior de arquitetura, publicitado na Bolsa de Emprego Público com o código OE201807/0486;
2 - Dois postos de trabalho de técnico superior de ciências da cultura, publicitado na Bolsa de Emprego Público com o código OE201807/0494;
3 - Um posto de trabalho de técnico superior de ciências sociais, publicitado na Bolsa de Emprego Público com o código OE201807/0497;
4 - Dois postos de trabalho de técnico superior de comunicação, publicitado na Bolsa de Emprego Público com o código OE201807/0516;
5 - Um posto de trabalho de técnico superior de educação, publicitado na Bolsa de Emprego Público com o código OE201807/0521;
6 - Dois postos de trabalho de técnico superior de educação física e desporto, publicitado na Bolsa de Emprego Público com o código OE201807/0518;
7 - Um posto de trabalho de técnico superior de história, publicitado na Bolsa de Emprego Público com o código OE201807/0528;
8 - Dois postos de trabalho de técnico superior de solicitadoria, publicitado na Bolsa de Emprego Público com o código OE201807/0536.
B - Carreira de especialista de informática, categoria de especialista de informática de grau 1, nível 1
1 - Um posto de trabalho de especialista de informática, publicitado na Bolsa de Emprego Público com o código OE201807/0526.
As referidas listas de ordenação final foram homologadas por meus despachos datados de 16 de novembro de 2018.
Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da referida Portaria, os candidatos, incluindo os que foram excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação das referidas listas unitárias de ordenação final.
Da homologação das listas de classificação final cabe recurso, nos termos do regime geral do contencioso administrativo.
Por delegação de competências conferidas pelo Presidente da Câmara Municipal no Despacho de Delegação de Competências, exarado em 23 de outubro de 2017 e publicitado pelo Edital 457/2017, da mesma data.
28 de novembro de 2018. - A Vereadora, Maria Madalena Caetano Sacramento Nunes.
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