Consolidação de Mobilidade Intercarreiras
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em funções públicas, aditado pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (OE/2017), a Câmara Municipal de Castelo de Vide, por deliberação tomada em reunião de 7 de novembro corrente, sob proposta do signatário, deliberou consolidar definitivamente a mobilidade intercarreiras, do seguinte trabalhador:
António José Margarido Manso, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Técnico Superior, posicionado na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, a que corresponde o montante remuneratório de 1201,48 (euros), com efeitos a 15 de novembro corrente.
19 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara, António Manuel das Neves Nobre Pita.
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