Licença sem vencimento
Para os devidos efeitos torna-se público que por meu despacho de 09 de abri de 2018, ao abrigo do disposto no artigo 280.º, e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº.35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, foi concedida licença sem remuneração pelo período de um ano, com início a 11 de maio de 2018 ao Assistente Operacional, a exercer funções públicas por tempo indeterminado neste Município, Carlos Manuel Loureiro Pinto.
29 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Eng. António José Monteiro Machado.
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