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Aviso 18442/2018, de 11 de Dezembro

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no âmbito do PREVPAP, para preenchimento de 4 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 18442/2018

Em cumprimento do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologada e publicitada na página eletrónica deste estabelecimento em http://www.agsoaresreis.pt, e afixada nas instalações da escola sede, a lista de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários, publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP) com o código de oferta n.º OE201809/0786, para o preenchimento de 4 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.

29 de novembro de 2018. - A Diretora, Dr.ª Maria Manuela Vieira Machado.

311866196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3549694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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