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Aviso 18426/2018, de 11 de Dezembro

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Sumário

Publicitação da homologação dos contratos de trabalho relativos aos docentes contratados; técnicos das atividades extra curriculares; técnicos especializados e os contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e a tempo parcial, de grau 1, do ano letivo 2017/2018

Texto do documento

Aviso 18426/2018

Maria Elisabete Carvalho Ribeiro Leite, na qualidade de Diretora do Agrupamento de Escolas Diogo Cão, Vila Real, no uso das competências que lhe foram delegadas através do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o Artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, manda publicitar a homologação dos contratos relativos aos: docentes contratados; técnicos das atividades extra curriculares; técnicos especializados e os contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e a tempo parcial, de grau 1, do Ano Letivo 2017/2018, abaixo referenciados:

(ver documento original)

29 de novembro de 2018. - A Diretora, Maria Elisabete Carvalho Ribeiro Leite.

311866828

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3549678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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