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Despacho 11879/2018, de 11 de Dezembro

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Sumário

Nomeação do Júri do período experimental

Texto do documento

Despacho 11879/2018

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal aberto pelo Aviso 71/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de janeiro de 2018, foram celebrados os contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeitos a período experimental, com as seguintes trabalhadoras: Ana Paula Gonçalves Alexandre Ferreira, com início de funções a 1 de setembro de 2018, entre a 4.ª e 5.ª posição remuneratória e nível remuneratório entre 9.º e o 10.º da tabela remuneratória única, para a categoria de Assistente Técnico, da carreira de Assistente Técnico;

Teresa de Jesus Ninfa Serra, com início de funções a 15 de outubro de 2018, entre a 1.ª e 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório entre o 5.º e 7.º da tabela remuneratória única, para a categoria de Assistente Técnico, da carreira de Assistente Técnico.

Para efeitos do estipulado no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, são nomeados para júri do período experimental os seguintes elementos:

Presidente: Dra. Virgínia Costa, Técnica Superior;

Vogais Efetivos: José António Sousa Augusto, Assistente Técnico; Carla Diná Guerra Gomes, Assistente Técnica;

Vogais Suplentes: Sandra Maria Pereira Bandeira, Assistente Técnica; Marta Alexandra de Jesus Castro, Assistente Técnica;

27-11-2018. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Jorge Manuel Quintela de Brito de Jacob.

311860469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3549658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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