A reorganização das infraestruturas ligadas à área da segurança, subjacente a uma política coerente de gestão de infraestruturas, tendo em vista a sua adequação e qualificação para o desempenho das funções por estas perseguidas, a par da manifestação de vontade do Município de Valongo em contribuir para uma solução na construção da Esquadra da PSP de Valongo, constitui a base para a celebração de um contrato interadministrativo de cooperação a celebrar entre o Município de Valongo, a Secretaria-Geral da Administração Interna e a Polícia de Segurança Pública, através do qual o Município se compromete a promover a empreitada de construção da Esquadra da PSP de Valongo, sendo a despesa com a empreitada suportada pelo Município e reembolsada, posteriormente, pela Secretaria-Geral da Administração Interna.
Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, é autorizada a celebração do contrato interadministrativo de cooperação entre o Município de Valongo, a Secretaria-Geral da Administração Interna e a Polícia de Segurança Pública, destinado à construção da Esquadra da PSP de Valongo, ficando a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução financeira do Protocolo até ao montante de 764.150,94(euro) (setecentos e sessenta e quatro mil cento e cinquenta euros e noventa e quatro cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
O presente despacho produz efeitos a partir da data de homologação do contrato interadministrativo de cooperação.
5 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 15 de outubro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 19 de outubro de 2018. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.
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