Declaração de rectificação 240/91
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria 931/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 12 de Setembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário, onde se lê «Aprova a lista de fabricantes de pré-misturas autorizados a utilizar aditivos legalmente permitidos pertencentes aos grupos dos antibióticos, coccidiostáticos e outras substâncias de efeitos específicos, factores de crescimento, vitaminas, pró-vitaminas e substâncias de efeito análogo quimicamente bem definidas» deve ler-se «Aprova a lista de fabricantes de pré-misturas e de alimentos compostos para animais autorizados a utilizar aditivos e pré-misturas contendo aditivos legalmente permitidos pertencentes aos grupos dos antibióticos, coccidiostáticos e outras substâncias de efeitos específicos, factores de crescimento, vitaminas, pró-vitaminas e substâncias de efeito análogo quimicamente bem definidas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Outubro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.