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Declaração de Rectificação 240/91, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 931/91, de 12 de Setembro, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que aprova a lista de fabricantes de pré-misturas autorizados a utilizar aditivos legalmente permitidos pertencentes aos grupos dos antibióticos, coccidiostáticos e outras substâncias de efeitos específicos, factores de crescimento, vitaminas, pró-vitaminas e substâncias de efeito análogo quimicamente bem definidas.

Texto do documento

Declaração de rectificação 240/91
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria 931/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 12 de Setembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No sumário, onde se lê «Aprova a lista de fabricantes de pré-misturas autorizados a utilizar aditivos legalmente permitidos pertencentes aos grupos dos antibióticos, coccidiostáticos e outras substâncias de efeitos específicos, factores de crescimento, vitaminas, pró-vitaminas e substâncias de efeito análogo quimicamente bem definidas» deve ler-se «Aprova a lista de fabricantes de pré-misturas e de alimentos compostos para animais autorizados a utilizar aditivos e pré-misturas contendo aditivos legalmente permitidos pertencentes aos grupos dos antibióticos, coccidiostáticos e outras substâncias de efeitos específicos, factores de crescimento, vitaminas, pró-vitaminas e substâncias de efeito análogo quimicamente bem definidas».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Outubro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-09-12 - Portaria 931/91 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Energia

    Aprova a lista de fabricantes de pré-misturas autorizados a utilizar os aditivos legalmente permitidos pertencentes aos grupos dos antibióticos, coccidiostáticos e outras substâncias de efeitos específicos, factores de crescimento, vitaminas, pró-vitaminas e substâncias de efeito análogo quimicamente bem definidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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