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Declaração de Rectificação 236/91, de 31 de Outubro

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI NUMERO 332/91, DO MINISTÉRIO DA FINANÇAS, QUE ESTABELECE O NOVO PROCESSO DE CÁLCULO DAS INDEMNIZAÇÕES CONFERIDAS AOS EX-TITULARES DE DIREITOS SOBRE BENS NACIONALIZADOS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 205, DE 6 DE SETEMBRO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 236/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 332/91, publicado no Diário da República, n.º 205, de 6 de Setembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê «entre os resultados» deve ler-se «entre os resultantes».

No artigo 7.º, n.º 1, onde se lê «adoptar-se-á à fórmula geral:» deve ler-se «adoptar-se-á a fórmula geral:».

No artigo 9.º, n.º 1, onde se lê «os titulares do direito a indemnização» deve ler-se «os titulares do direito à indemnização».

No artigo 9.º, n.º 2, alínea a), onde se lê «pelos titulares do direito a indemnização,» deve ler-se «pelos titulares do direito à indemnização,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Outubro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-09-06 - Decreto-Lei 332/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o novo processo de cálculo das indemnizações conferidas aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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