Declaração de rectificação 236/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 332/91, publicado no Diário da República, n.º 205, de 6 de Setembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê «entre os resultados» deve ler-se «entre os resultantes».
No artigo 7.º, n.º 1, onde se lê «adoptar-se-á à fórmula geral:» deve ler-se «adoptar-se-á a fórmula geral:».
No artigo 9.º, n.º 1, onde se lê «os titulares do direito a indemnização» deve ler-se «os titulares do direito à indemnização».
No artigo 9.º, n.º 2, alínea a), onde se lê «pelos titulares do direito a indemnização,» deve ler-se «pelos titulares do direito à indemnização,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Outubro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.