Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Ponta Delgada de 23 de agosto de 2018, foi autorizada, nos termos do artigo 99.º-A, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a consolidação definitiva da mobilidade interna intercarreira, do trabalhador Jorge Miguel Fernandes Correia, na carreira de Fiscal de Leituras e Cobranças, carreira não revista, ficando posicionado no 1.º escalão e índice 244 posição, o que correspondente ao nível 8 da tabela remuneratória única, com efeitos a 01/09/2018.
26 de novembro de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
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