Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 222.º e 223.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, não sendo possível a notificação pessoal por ausência do trabalhador ao serviço e não tendo tido êxito a notificação por via postal com registo e aviso de receção, notifica-se por este meio Ângelo José Mora Valente, trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na União das Freguesias de Castanheira do Ribatejo e Cachoeiras, com a categoria de assistente operacional, de que na sequência do Processo Disciplinar que lhe foi instaurado por deliberação de 03/04/2018, com o n.º 1/2018, a Junta de Freguesia, reunida a 23 de outubro de 2018, deliberou aplicar a sanção disciplinar de despedimento, por violação do dever geral de assiduidade, com produção de todos os efeitos legais 15 dias úteis após a data da publicação do presente aviso.
Informa-se que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.
27 de novembro de 2018. - O Presidente da União das Freguesias, Luís Miguel Silva de Almeida.
311858793