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Aviso 18356/2018, de 10 de Dezembro

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Sumário

Anulação de procedimento concursal comum para 3 postos de trabalho na carreira de Assistente Operacional - Pedreiro (1) Coveiro (1) Motorista de Ligeiros (1)

Texto do documento

Aviso 18356/2018

Anulação de procedimento concursal comum para 3 postos de trabalho na carreira de Assistente Operacional - Pedreiro (1) Coveiro (1) Motorista de Ligeiros (1)

Nos termos e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação de Câmara n.º 2018/0389/G.A.P. tomada em sua reunião de 8-10-2018, foi determinado a anulação do procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de três postos de trabalho de Assistente Operacional, nas áreas de Pedreiro, Coveiro e Motorista de Ligeiros, publicado no Diário da República n.º 138, de 19 de julho de 2018.

20 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos.

311848424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3548325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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