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Edital 1202/2018, de 10 de Dezembro

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Sumário

Concurso documental para um Professor Associado para a Área Disciplinar de Química, na subárea de Química Analítica e Eletroquímica da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 1202/2018

Professor Doutor Pedro Nuno Simões Rodrigues, Professor Associado do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 27 de setembro de 2018, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157 de 16 de agosto de 2018, pelo prazo de cinquenta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Associado para a Área Disciplinar de Química, na subárea de Química Analítica e Eletroquímica da Faculdade de Ciências desta Universidade.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto.

2 - Requisitos de admissão:

São, nomeadamente, requisitos de admissão ao concurso:

a) Nos termos do artigo 41.º do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor há mais de cinco anos.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estarem cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

b) Domínio da língua portuguesa falada e escrita - os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

3 - O processo de candidatura ao concurso deverá ser apresentado no Serviço de Expediente, na Universidade do Porto, sito à Praça Gomes Teixeira, Sala 114, ou remetido por correio para o mesmo endereço e é instruído com:

3.1 - Carta de candidatura em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número do bilhete de identidade/ cartão de cidadão;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto;

h) Telefone ou telemóvel de contacto;

i) Endereço eletrónico de contacto.

3.2 - Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente:

a) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

b) Certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa, no caso dos candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa.

3.3 - Exemplares, em suporte digital e em duplicado (2 CDs ou 2 DVDs), dos seguintes documentos:

a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do n.º 6 do presente edital, nomeadamente informação relativa a publicações científicas constantes das bases de dados SCI e/ou SCOPUS, incluindo quartis e fatores de impacto das revistas e indicadores de citações (excluindo autocitações). O candidato deverá estruturar o currículo de forma a facilitar a rápida e completa identificação da sua contribuição nos domínios específicos da área disciplinar em que é aberto o concurso, em cada uma das subalíneas do ponto 6.3.;

b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, devendo o candidato destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida nos domínios específicos da subárea disciplinar em que é aberto o concurso.

c) Projeto científico-pedagógico, descrevendo o plano pessoal de contribuições para o desenvolvimento da subárea a concurso nas vertentes de investigação, ensino e outras relevantes, no contexto da instituição recrutante, do estado da arte e da atividade anterior do candidato. Este documento terá no máximo 8 páginas A4, com tamanho mínimo de texto de 11 pt.

4 - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço http://sigarra.up.pt/up/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.

5 - A Reitoria, através da Unidade de Planeamento, Contratação e Desenvolvimento do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital.

6 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos

Os critérios de avaliação, respetiva ponderação, sistema de valoração final e seriação têm como referência as funções gerais dos docentes previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (ECDU), bem como o disposto no artigo 50.º desse mesmo decreto-lei e o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.

Nas vertentes e respetivos parâmetros de avaliação curricular, identificados no ponto 6.3., deverão relevar as contribuições na subárea de Química Analítica e Eletroquímica. Será especialmente valorizado o trabalho desenvolvido nos últimos 10 anos, que ateste o empenho na prossecução de uma carreira científica e pedagógica e na ligação à comunidade.

6.1 - Critérios de aprovação em mérito absoluto:

O júri deliberará sobre a aprovação ou rejeição em mérito absoluto por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções. Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes. O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado na não observância de uma ou mais das seguintes circunstâncias:

a) Ser detentor do grau de Doutor na área de Química;

b) Os trabalhos mais representativos (cuja listagem é requerida na alínea b do ponto 3.3.) evidenciarem a capacidade necessária para o exercício adequado das funções de Professor Associado na subárea disciplinar do concurso;

c) Ter concluído com sucesso a (co)orientação de pelo menos 3 estudantes de doutoramento;

d) Possuir um H-index igual ou superior a 25 (sem autocitações) medido através do Scopus Elsevier B. V.;

e) O projeto científico-pedagógico (alínea c do ponto 3.3) não apresentar insuficiências ou incorreções graves que evidenciem falta de capacidade necessária para o exercício adequado às funções de Professor Associado na subárea disciplinar do concurso, ou falta de suporte em trabalho anterior do candidato;

f) Ter sido investigador responsável de pelo menos um projeto científico financiado em concurso competitivo.

6.2 - Seriação dos candidatos aprovados em mérito absoluto

Os candidatos aprovados em mérito absoluto serão ordenados com base na metodologia de avaliação curricular e no modo de funcionamento do júri descritos nos pontos 6.3. e 6.4.

6.3 - Vertentes e parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular. Tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU, esta avaliação incide sobre as seguintes vertentes:

a) Experiência e Mérito Pedagógico;

b) Mérito Científico;

c) Extensão Universitária, Divulgação Científica e Valorização Económica e Social do Conhecimento, que se designará neste concurso por Transferência de Conhecimento;

d) Gestão Universitária;

e) Projeto Científico-Pedagógico.

Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada uma das vertentes enunciadas, e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final, são os que a seguir se discriminam dando-se particular relevância às contribuições académicas nos últimos 10 (dez) anos:

a) Experiência e Mérito Pedagógico (30 %)

i) Conteúdos pedagógicos: parâmetro que tem em conta as publicações, aplicações informáticas e protótipos experimentais de âmbito pedagógico que o candidato realizou ou em cuja realização participou, tendo em consideração a sua natureza e o seu impacto na comunidade nacional e internacional.

ii) Atividade de ensino: parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato coordenou e lecionou tendo em consideração a diversidade, a prática pedagógica, a qualidade aferida sempre que possível pelos resultados de inquéritos pedagógicos e o universo de estudantes.

iii) Inovação: parâmetro que tem em conta a capacidade demonstrada pelo candidato na promoção de novas iniciativas pedagógicas, tais como: a apresentação de propostas fundamentadas e coerentes de criação de novas unidades curriculares ou de reformulação profunda das existentes; a criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional de apoio ao ensino; a criação ou reestruturação de grupos de unidades curriculares ou de planos de estudos; e o aperfeiçoamento da prática pedagógica

iv) Acompanhamento e orientação de estudantes: parâmetro que tem em conta a orientação de estudantes de doutoramento, de mestrado e de licenciatura, ou no contexto de bolsas de iniciação à investigação, levando em linha de conta o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações, e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional.

b) Mérito Científico (50 %):

i) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor, considerando: a sua natureza, o fator de impacto e quartil no caso de revistas; o número de citações medido pela Scopus Elsevier, o nível tecnológico; a inovação; a diversidade; a multidisciplinaridade; a colaboração internacional; a importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento.

Deve também ser considerada a importância dos trabalhos que foram selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da subárea para que é aberto o concurso.

ii) Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo candidato, sujeitos a concurso numa base competitiva, considerando: o âmbito territorial; a dimensão, o nível tecnológico; a importância das contribuições; a inovação e a diversidade.

iii) Criação e reforço de meios laboratoriais: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas pelo candidato que tenham resultado a criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional de apoio à investigação.

iv) Dinamização da atividade científica: parâmetro que tem em conta a capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação demonstrada pelo candidato.

v) Reconhecimento pela comunidade científica internacional: parâmetro que tem em conta: prémios de sociedades científicas; atividades editoriais em revistas científicas; participação em corpos editoriais de revistas científicas; coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos; realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras universidades e participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.

c) Transferência de Conhecimento (5 %)

i) Propriedade industrial: parâmetro que tem em conta a autoria e coautoria de patentes, modelos e desenhos industriais, levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial, nível tecnológico e os resultados obtidos.

ii) Legislação e normas técnicas: parâmetro que tem em conta a participação na elaboração de projetos legislativos e de normas levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial e o nível tecnológico.

iii) Publicações de divulgação científica e tecnológica: parâmetro que tem em conta os artigos em revistas, conferências e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social.

iv) Prestação de serviços e consultoria: parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação.

v) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto: da comunidade científica nomeadamente pela organização de congressos e conferências; da comunicação social; das empresas e do setor público.

vi) Ações de formação profissional: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de ações de formação tecnológica dirigidas para as empresas e o setor público, tendo em consideração a sua natureza, a intensidade tecnológica e os resultados alcançados.

d) Gestão Universitária (5 %)

i) Cargos em órgãos da Universidade e da Faculdade: parâmetro que tem em consideração a natureza e responsabilidade do cargo.

ii) Cargos em unidades e coordenação de cursos: parâmetro que tem em conta o cargo, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo candidato no exercício de funções de gestão em departamentos e unidades de investigação, de coordenação de curso, de áreas científicas ou de secções.

iii) Cargos e tarefas temporárias: parâmetro que tem em conta a natureza, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo candidato quando participou em atividades editoriais de revistas internacionais, em avaliação em programas científicos, em júris de provas académicas, em júris de concursos e em cargos e tarefas temporárias que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes, entre outros.

iv) Outros cargos: parâmetro que tem em conta o exercício de cargos a que alude o artigo 73.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e de cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.

e) Projeto Científico-Pedagógico (10 %): com este projeto o candidato deverá evidenciar a sua contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico da subárea à qual se candidata no concurso, descrevendo de forma sucinta as atividades de investigação e de ensino a que se propõe.

Será avaliado tendo em conta os seguintes parâmetros: potencial contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico da subárea e cursos do Departamento; enquadramento em trabalho anterior do candidato relevante para a área.

São parâmetros preferenciais a adequação do curriculum vitae à subárea disciplinar do concurso, dando-se especial relevo à produção científica do candidato nos últimos 10 (dez) anos e a contribuição para o desenvolvimento e evolução da subárea disciplinar em que é aberto o concurso.

6.4 - Modo de funcionamento do júri:

Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente. O resultado final da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através do somatório das classificações em cada vertente curricular considerando a respetiva ponderação.

Na sequência do seu exercício avaliativo cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão de aprovação dos candidatos em mérito absoluto, nos termos descritos no ponto 6.1., e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 6.4.1. seguinte.

6.4.1 - Deliberações do júri

Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto), aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.

Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, isto é, um número de votos pelo menos igual a metade mais um dos votos dos membros presentes, não sendo permitidas abstenções.

Na primeira reunião de Júri, deverá o mesmo deliberar a forma de obtenção de maioria absoluta para efeitos de ordenação final nos termos da aplicação conjugada dos artigos: 2.º, n.º 4; 3.º, alínea i), parte final; e 14.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto); 50.º, n.º 5 do ECDU e 34.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

7 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente: Professor Doutor Pedro Nuno Simões Rodrigues, Vice-Reitor da Universidade do Porto

Vogais:

Doutor Pedro de Oliveira, Professor Catedrático da Université of Paris-Sud, França;

Doutor Hubert Girault, Professor Catedrático da École Polytechnique Fédérale de Lausanne, Suíça;

Doutor Christopher Michael Ashton Brett, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Doutor Armando da Costa Duarte, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro;

Doutor Michael John Smith, Professor Catedrático da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade do Minho;

Doutor António Fernando Sousa da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

Doutora Maria João Ribeiro Nunes Ramos, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

Doutor Victor Armando Pereira de Freitas, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

Doutora Ana Cristina Moreira Freire, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de novembro de 2018. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Pedro Nuno Simões Rodrigues.

311859279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3548307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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