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Aviso 18342/2018, de 10 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de seleção de investigador doutorado no âmbito do projeto de investigação «Fragmentação e Reconfiguração: a experiência da cidade entre arte e filosofia» - PTDC/FERFIL/32042/2017

Texto do documento

Aviso 18342/2018

Aviso de abertura de procedimento concursal de seleção de investigador doutorado no âmbito do projeto de investigação "Fragmentação e Reconfiguração: a experiência da cidade entre arte e filosofia" - PTDC/FER-FIL/32042/2017.

1 - Em reunião do Conselho Cientifico do dia 24 de outubro de 2018, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para 1 investigador doutorado a contratar para o exercício de atividades de investigação no âmbito do projeto de investigação "Fragmentação e Reconfiguração: a experiência da cidade entre arte e filosofia" - PTDC/FER-FIL/32042/2017, apoiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia através dos fundos nacionais. O contrato de trabalho será a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, na Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (adiante designada como NOVA FCSH). A abertura do procedimento concursal, assim como a nomeação do júri, foi autorizada por despacho do Sr. Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 19 de novembro de 2018.

2 - Caracterização da vaga:

O projeto "Fragmentação e Reconfiguração: a experiência da cidade entre arte e filosofia" pretende investigar a experiência estética da cidade recorrendo a duas estratégias que combinam os contributos da filosofia e dos estudos/práticas artísticos/as: por um lado, focar-se-á em estudos de caso que tratem da cidade, em particular de Lisboa, oriundos da fotografia, do cinema, da arquitetura, da literatura e das artes do som/música; por outro lado, irá reavaliar a relação de tensão entre fragmentação e reconfiguração tal como é explorada no pensamento morfológico de Goethe e nos autores que com ele têm afinidades (Simmel, Benjamin, Nietzsche, Wittgenstein, Foucault, Deleuze, Joyce, Proust e Pessoa). O projeto defende que as práticas artísticas absorvem a e respondem à fragmentação da experiência humana nas cidades modernas explorando uma tensão criativa entre fragmentação e reconfiguração capaz de abrir um espaço diferencial, um espaço de jogo que quebra as imagens homogéneas das cidades contemporâneas criadas por processos ligados ao capitalismo e à globalização. De forma esquemática, os objetivos do projeto são: 1) Investigar casos de estudo artísticos que interpelem temas urbanos, com vista a aumentar a nossa compreensão dos desafios estéticos, sociais, políticos e éticos que se colocam nas cidades contemporâneas; 2) Reavaliar a relação (de tensão ou complementaridade) entre fragmentação e reconfiguração, uma relação profundamente enraizada na tradição filosófica sob diversas formas, e cuja pertinência será avaliada em função da experiência estética da cidade; 3) Articular o trabalho de investigação académico, as instituições não-académicas e o sistema de formação e produção artística num campo que cruza a filosofia e as práticas artísticas; 4) Contribuir para os debates contemporâneos sobre a experiência estética na sua interpenetração com o pensamento crítico e com questões sociais, políticas e éticas.

O investigador contratado será integrado na equipa do projeto participando nas seguintes tarefas de investigação científica, gestão e disseminação de conhecimento:

Apoio ao desenvolvimento do plano de trabalhos em articulação direta com o Investigador Responsável, com o co-investigador Responsável e com a restante equipa do projeto;

Apresentação de comunicações nos seminários e na conferência;

Contribuição escrita para as publicações previstas e apoio no processo de edição das mesmas;

Participação em conferências nacionais e internacionais relativas ao tema do projeto;

Escrita e submissão de artigos relativos ao tema do projeto (submissão de pelo menos dois artigos por ano em revistas indexadas - Scopus, Web of Science, Scielo);

Recolha de dados, atualização e gestão do conteúdo da plataforma informática;

Comunicação e gestão da informação do projeto;

Articulação com entidades participantes nas atividades de disseminação de conhecimento e formação;

Apoio na organização de eventos.

3 - A contratação do doutorado far-se-á ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

4 - O doutorado será contratado em regime de contrato de trabalho a termo incerto por imperativo legal, nos termos alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi, n.º 2 do artigo 18.º do RJEC, pelo período previsível de 32 meses, que equivale à execução do serviço determinado, definido e não duradouro, ou seja, pelo período de duração das funções a desempenhar no projeto identificado no n.º 2.

5 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, os contratos a celebrar são remunerados de acordo com o nível inicial da TRU 33, a que corresponde a remuneração base de 2.128,34 euros.

6 - O local de trabalho situa-se nas instalações da NOVA FCSH, Avenida de Berna n.º 26 C, 1069-061 Lisboa, e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades de investigação.

7 - Sob pena de exclusão, apenas podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Filosofia, ou áreas afins, com um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, designadamente um currículo relevante em: Filosofia - Estética; Filosofia da Arte; Filosofia Contemporânea; Filosofia Moderna; História da Filosofia; Filosofia da Cultura.

Os candidatos deverão dominar a lingua inglesa falada e escrita.

8 - A seleção do doutorado(a) a contratar realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as) a concurso. Em termos genéricos, esta avaliação incide sobre a relevância, qualidade e atualidade: a) da produção científica, cultural e artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso; b) das atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso; c) das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso.

9 - O período de cinco anos, a que se refere o número anterior, pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

10 - Serão utilizados de forma faseada dois métodos de seleção: na 1.ª fase a Avaliação Curricular (AC) e na 2.ª fase a Entrevista (E), com as seguintes ponderações: AC 0-80 pontos e E 0-20 pontos. Apenas os candidatos com uma classificação resultante da AC igual ou superior a 60 passarão à 2.ª fase (E).

11 - Os critérios da avaliação e seriação dos(as) candidatos(as) na AC são os seguintes:

a) Produção científica considerada mais relevante pelo(a) candidato(a) associada ao lugar a concurso, nomeadamente livros, capítulos de livros, artigos científicos em revistas com arbitragem científica, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo (0 - 30 pontos);

b) Atividades de investigação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a) associadas ao lugar a concurso, considerando a participação em projetos de investigação avaliados por entidades nacionais ou internacionais; comunicações apresentadas em encontros científicos; projetos de curadoria; coordenação editorial; atividades de arbitragem científica; carta de motivação que, entre outros aspetos, clarifique a articulação entre o percurso científico do investigador e os temas do projeto (0 - 40 pontos);

c) Atividades de extensão e/ou disseminação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso, incluindo a organização de encontros científicos; a elaboração de pareceres, estudos, relatórios para organizações dos setores público e privado e agentes da sociedade civil; difusão de conhecimento para públicos alargados; apresentação de resultados de investigação em meios de comunicação social (0 - 10 pontos).

12 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri tem a seguinte composição:

Presidente: Doutora Maria Filomena Molder, Professora Catedrática da NOVA FCSH

Vogais efetivos:

Doutor Nélio Rodrigues Conceição, Investigador Integrado, pós-doutorando do IFILNOVA

Doutor Nuno Sérgio Machado da Fonseca, Investigador Integrado, pós-doutorando do IFILNOVA

Vogal suplente:

Doutora Susana Isabel Rainho Viegas, Investigadora Integrada, pós-doutoranda do IFILNOVA

13 - O processo de candidatura aos lugares suprarreferidos deverá ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação a seguir indicada, a qual deve ser entregue em suporte digital, designadamente em duas pen-drives:

a) Envio de requerimento, disponibilizado em http://fcsh.unl.pt/faculdade/recursos-humanos/concursos/nao-docentes, onde conste a menção explícita do presente procedimento;

b) Exemplares de certidão comprovativa da obtenção do grau de doutor e do curriculum do(a) candidato(a), organizado de acordo com a sistemática patente do n.º 11 do presente Aviso;

c) Exemplares das três publicações consideradas mais relevantes pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar;

d) Carta de motivação.

14 - As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos supramencionados, devem ser entregues no prazo de 15 dias úteis no expediente da NOVA FCSH a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República, ou enviadas por correio postal com carimbo da data de expedição até ao último dia do prazo, para a seguinte morada: NOVA FCSH, Avenida de Berna n.º 26 C, 1069-061 Lisboa.

15 - Caso o doutoramento do vencedor tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo, sob pena de exclusão, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.

27 de novembro de 2018. - O Diretor, Prof. Doutor Francisco Caramelo.

311859562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3548303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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