Declaração de rectificação 232/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 352/91, publicado no Diário da República, n.º 217, de 20 de Setembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, n.º 2, alínea a), onde se lê «contravalor em estudos de» deve ler-se «contravalor em escudos de».
No artigo 4.º, alínea b), onde se lê «os riscos de» deve ler-se «aos riscos de».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Outubro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.