Subdelegação de competências na Diretora do Departamento de Desenvolvimento e Inovação, Dr.ª Maria Teresa Carvalho Ferreira
1 - Torna-se público que no exercício das competências subdelegadas no Diretor Coordenador da Direção de Gestão do Conhecimento, Dr. Sérgio Miguel Pratas Guerreiro, através do Despacho INT/2016/3143, de 31 de março de 2016, subdelegou pelo Despacho INT/2018/11326, de 07 de outubro de 2018, na Diretora do Departamento de Desenvolvimento e Inovação, Dr.ª Maria Teresa Carvalho Ferreira, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito do respetivo Departamento:
a) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à exceção do avião e em carro próprio, bem como os correspondentes abonos e as despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, a que os trabalhadores tenham direito, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas;
b) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade;
c) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os respetivos encargos, no quadro da lei e dos regulamentos e planos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;
d) A competência para autorizar as despesas com as aquisições de bens e serviços até ao limite de Euros 5.000 (cinco mil), bem como a competência para autorizar, no âmbito de procedimentos pré-contratuais de formação de contratos públicos, a prorrogação do prazo para apresentação de propostas e de documentos de habilitação.
2 - Os atos praticados ao abrigo dos poderes subdelegados nos termos dos números anteriores devem ser dados a conhecer ao Diretor Coordenador da Direção de Gestão do Conhecimento, Dr. Sérgio Miguel Pratas Guerreiro, até ao final de cada mês, mediante a apresentação de uma súmula dos mesmos.
3 - Os atos praticados ao abrigo dos poderes subdelegados nos termos do presente despacho que envolvam a assunção de encargos devem ser precedidos de prévio cabimento da correspondente despesa a efetuar pelo Departamento de Auditoria e Controlo de Gestão e do cumprimento dos demais requisitos legais que, no caso concreto, devam ser observados.
4 - O presente Despacho produz efeitos imediatos.
28 de novembro de 2018. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.
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