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Despacho 11807/2018, de 10 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Artilharia n.º 4

Texto do documento

Despacho 11807/2018

Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Artilharia n.º 4

1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 7250/2018, de 26 de abril de 2018, do Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 31 de julho de 2018, e nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e dos n.º 1 e n.º 3, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante do Regimento de Artilharia n.º 4, Coronel de Artilharia 11205186 Carlos Manuel da Silva Caravela, as seguintes competências:

a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Regimento de Artilharia n.º 4, desde 17 de outubro de 2018 e até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

18 de outubro de 2018. - O Comandante da Brigada de Reação Rápida, José António Coelho Rebelo, Brigadeiro-General.

311859635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3548146.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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