Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Manutenção
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pela alínea a) do n.º 4 do Despacho 3632/2018, de 7 de fevereiro, do Comandante da Logística, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 11 de abril de 2018, subdelego no Comandante do Regimento de Manutenção, Coronel do Serviço de Material Arlindo Neves Lucas, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 12.500,00(euro) (doze mil e quinhentos euros);
b) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e cedência ou alienação de bens.
2 - Ao abrigo do disposto do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ratifico todos os atos praticados pelo Comandante do Regimento de Manutenção, Cor Mat Arlindo Neves Lucas, desde 09 de outubro de 2018, que se contenham no âmbito da presente subdelegação de poderes.
3 - O presente despacho de subdelegação de poderes entra em vigor de imediato.
11 de outubro de 2018. - O Diretor de Material e Transportes, Ilídio Morgado da Silva, MGEN.
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