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Despacho 11804/2018, de 10 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Comandos

Texto do documento

Despacho 11804/2018

Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Comandos

1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 7250/2018, de 26 de abril de 2018, do Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 31 de julho de 2018, e nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e dos n.º 1 e n.º 3, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante do Regimento de Comandos, Coronel de Infantaria 05962787 Eduardo Manuel Vieira Pombo, as seguintes competências:

a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Regimento de Comandos, desde 23 de agosto de 2018 e até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

17 de setembro de 2018. - O Comandante da Brigada de Reação Rápida, José António Coelho Rebelo, Brigadeiro-General.

311859465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3548143.dre.pdf .

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