Por ordem superior se torna público que, em 6 de novembro de 2017 e em 18 de maio de 2017, foram emitidas notas, respetivamente, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Montenegro e pela Embaixada de Portugal em Belgrado, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e o Montenegro para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 12 de julho de 2016.
A referida Convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 50/2017, de 21 de março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2017.
Nos termos do artigo 28.º da referida Convenção, esta entrou em vigor a 7 de dezembro de 2017.
Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 28 de novembro de 2018. - O Diretor-Geral, Rui Vinhas.
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