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Declaração de Rectificação 231/91, de 31 de Outubro

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Sumário

Rectifica o Decreto Lei nº 262/91, do Ministério das Finanças que altera o Decreto Lei nº 152/89, de 10 de Maio, relativo ao regime do imposto automóvel.

Texto do documento

Declaração de rectificação 231/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 262/91, publicado no Diário da República, n.º 170, de 26 de Julho de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo único, onde se lê «Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 7.º, 8.º, 9.º, 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei 152/89, de 10 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:» deve ler-se «Os artigos 1.º, 3.º, 5.º, 7.º, 8.º, 9.º, 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei 152/89, de 10 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:».

No n.º 2 do artigo 14.º, onde se lê «montante de exportação» deve ler-se «momento de exportação».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Outubro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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