Declaração de rectificação 231/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 262/91, publicado no Diário da República, n.º 170, de 26 de Julho de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo único, onde se lê «Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 7.º, 8.º, 9.º, 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei 152/89, de 10 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:» deve ler-se «Os artigos 1.º, 3.º, 5.º, 7.º, 8.º, 9.º, 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei 152/89, de 10 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:».
No n.º 2 do artigo 14.º, onde se lê «montante de exportação» deve ler-se «momento de exportação».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Outubro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.