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Aviso 18244/2018, de 7 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 18244/2018

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, doravante Lei, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal aberto no âmbito da Lei 112/2017, de 29 de dezembro (doravante PREVP), para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, publicitado na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta n.º OE201805/1028, e após aceitação do posicionamento remuneratório, foi deliberado em reunião do órgão executivo do dia 29 de outubro de 2018, celebrar contrato de trabalho por tempo indeterminado com Sílvia Gonçalves Fernandes, com data de início a 2 de novembro de 2018 e com remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15, da tabela única da carreira de Técnico Superior da tabela remuneratória única. Nos termos do artigo 11.º do PREVP, o trabalhador encontra-se dispensado do período experimental de 90 dias, estipulado pela alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, pois o tempo de exercício de funções na situação de vínculo precário foi de 20 anos e 10 meses.

16/11/2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Bornes de Aguiar, Rogério Manuel Barroso Martins.

311830174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3546854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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