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Aviso 18241/2018, de 7 de Dezembro

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Sumário

Celebração contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 18241/2018

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da atual redação Lei 35/2014, de 20 de junho, na sequência do despacho proferido pelo Presidente da Junta de Freguesia de 19/11/2018, no seguimento do procedimento concursal comum de caráter urgente para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado no âmbito do Programa de Regularização de Vínculos Precários (Lei 112/2017, de 29 de dezembro), abertos por Aviso 06/2018, de 26/06/2018, publicados na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica da Freguesia, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado entre esta União Freguesias e a trabalhadora a seguir elencada: Zélia Mafalda Costa Alves, na carreira/categoria de Assistente Técnica, ficando posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da TRU em vigor, com início em 20/11/2018. Conforme o disposto no artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o contrato ficam sujeito a período experimental, contudo o mesmo será dispensado nos termos do artigo 11 da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

20/11/2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, Carlos António Cristino Alves.

311855285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3546851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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