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Regulamento 825/2018, de 7 de Dezembro

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Sumário

Regulamento de Atribuição do Prémio Municipal de Reabilitação Urbana - «Vizela Reabilita»

Texto do documento

Regulamento 825/2018

Consulta Pública - Projeto de Regulamento de Atribuição do Prémio Municipal de Reabilitação Urbana - «Vizela Reabilita»

Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Vizela, torna público que, por deliberação tomada em reunião de Câmara Municipal de Vizela, de 06 de novembro de 2018, foi aprovado o projeto de Regulamento de Atribuição do Prémio Municipal de Reabilitação Urbana - «Vizela Reabilita», tendo em vista a sua submissão a consulta pública nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

O projeto de Regulamento de Atribuição do Prémio Municipal de Reabilitação Urbana - «Vizela Reabilita» encontra-se disponível para consulta dos interessados na página da internet do Município de Vizela e nos serviços da Câmara Municipal, sitos na Praça do Município n.º 522, durante o respetivo horário de expediente.

Durante o prazo de 30 dias, contados a partir da publicação deste aviso, no Diário da República, 2.ª série, poderão os interessados apresentar por escrito, nesta Câmara, as suas sugestões sobre o projeto de Regulamento de Atribuição do Prémio Municipal de Reabilitação Urbana - «Vizela Reabilita».

19 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu.

Projeto de Regulamento de Atribuição do Prémio Municipal de Reabilitação Urbana - «Vizela Reabilita»

Nota Justificativa

O Município de Vizela no exercício das suas atribuições municipais nomeadamente no que respeita ao ordenamento do território, urbanismo e património, através do Prémio Municipal de Reabilitação Urbana - «Vizela Reabilita», procura promover e incentivar as intervenções de reabilitação urbana e restauro do património edificado, dando seguimento a uma política municipal de promoção e estímulo da reabilitação urbana.

Pretende-se estimular e divulgar as boas práticas de intervenção, projetando e qualificando o ambiente urbano de Vizela, e traduzir publicamente o reconhecimento do Município de Vizela na implementação daquelas medidas.

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, nas alíneas e) e n) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o Regulamento de Atribuição do Prémio Municipal de Reabilitação Urbana - «Vizela Reabilita».

Artigo 1.º

Norma Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, nas alíneas e) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento tem como objetivo a definição das regras e formalidades com vista à atribuição do Prémio Municipal de Reabilitação Urbana - «Vizela Reabilita».

Artigo 3.º

Objetivo

O Prémio «Vizela Reabilita» tem como objetivo:

Distinguir as três melhores iniciativas de promoção de Reabilitação e Regeneração Urbana de Vizela numa perspetiva multidisciplinar, considerando o impacto para a cidade nas suas dimensões social, económica e cultural;

A promoção e salvaguarda do património edificado.

Artigo 4.º

Âmbito de Aplicação

1 - O Prémio «Vizela Reabilita» poderá ser atribuído a:

a) Obras de restauro e de reabilitação, consideradas, para o efeito, como intervenções em espaço público e/ou em edifícios, localizados no território municipal, que respeitem as características arquitetónicas e patrimoniais da estrutura preexistente e valorize a sua história e identidade;

b) Obras de construção, consideradas, excecionalmente para o efeito, como obras de criação de novos espaços urbanos de edificações, inseridas em tecido urbano consolidado e circunscrito às Áreas de Reabilitação Urbana de Vizela legalmente constituídas.

2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1, as obras de restauro e/ou de reabilitação devem enquadrar-se na definição de «Reabilitação de edifícios» presente no Regime Jurídico da Reabilitação urbana como «a forma de intervenção destinada a conferir adequadas características de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva a um ou a vários edifícios, às construções funcionalmente adjacentes incorporadas no seu logradouro, bem como às frações eventualmente integradas nesse edifício, ou a conceder-lhes novas aptidões funcionais, determinadas em função das opções de reabilitação urbana prosseguidas, com vista a permitir novos usos ou o mesmo uso com padrões de desempenho mais elevados, podendo compreender uma ou mais operações urbanísticas».

3 - Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1, as obras de construção devem revelar-se importantes para a reabilitação urbana da envolvente e enquadrarem-se no conceito de reabilitação urbana consagrado no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana como «a forma de intervenção integrada sobre o tecido urbano existente, em que o património urbanístico e imobiliário é mantido, no todo ou em parte substancial, e modernizado através da realização de obras de remodelação ou beneficiação dos sistemas de infraestruturas urbanas, dos equipamentos e dos espaços urbanos ou verdes de utilização coletiva e de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição dos edifícios».

Artigo 5.º

Condições de Acesso

1 - Podem concorrer ao Prémio «Vizela Reabilita» todos os proprietários de imóveis referidos no artigo 4.º do presente Regulamento que tenham sido objeto de obras de restauro e de reabilitação ou obras de construção.

2 - A candidatura deve ser apresentada pelo proprietário do imóvel com declaração de autorização dos autores do projeto, admitindo-se igualmente que a mesma seja apresentada pela equipa projetista ou empresa de construção, desde que acompanhe declaração do proprietário e dos respetivos autores do projeto a autorizar a apresentação da candidatura.

Artigo 6.º

Competência e Responsabilidade pela Gestão

O Prémio «Vizela Reabilita» é da competência do Município de Vizela, cabendo aos respetivos serviços municipais a organização, promoção e divulgação da abertura do concurso e todas as diligências inerentes ao desenvolvimento e atribuição do prémio.

Artigo 7.º

Júri

1 - O júri do Prémio Municipal de Reabilitação é composto por:

a) Presidente da Câmara Municipal, que preside;

b) Vereador com o Pelouro do Urbanismo;

c) Um técnico dos serviços municipais;

d) Um representante da Ordem dos Arquitetos;

e) O Presidente da Associação Comercial e Industrial de Vizela.

2 - No desempenho das suas funções, o Júri será auxiliado pelos respetivos serviços municipais.

3 - A presença e participação no Júri do Prémio «Vizela Reabilita» efetua-se a título meramente gracioso.

Artigo 8.º

Impedimentos do Júri

1 - Não pode fazer parte do Júri qualquer interveniente com relação de parentesco, direto ou indireto, com o autor, promotor ou construtor das obras em apreciação, ou que com eles colabore ou tenha colaborado regularmente.

2 - Os demais impedimentos dos membros do júri aferem-se nos termos do artigo 69.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro.

3 - Verificado e declarado o impedimento de qualquer dos membros do Júri, deve ser promovida a respetiva substituição.

4 - Todas as deliberações tomadas em violação do disposto no presente artigo serão consideradas como nulas.

Artigo 9.º

Abertura das Candidaturas

1 - O Prémio «Vizela Reabilita» tem a periodicidade anual, sendo a respetiva abertura das candidaturas da competência do Município de Vizela.

2 - Sem prejuízo de outra informação considerada relevante, no aviso de abertura do Prémio «Vizela Reabilita», a publicitar na página oficial da internet do Município de Vizela, deve constar:

a) Data de abertura do procedimento e respetivos prazos de entrega das candidaturas, dentro dos limites temporais referidos no n.º 1;

b) Prazo de apreciação e seleção das candidaturas;

c) Morada do local de entrega das candidaturas;

d) Composição do Júri, de acordo com o referido no artigo 7.º;

e) Critérios de seleção, de acordo com o referido no artigo 12.º;

f) Valor dos prémios, caso aplicável, de acordo com o estatuído no artigo 15.º;

g) Prazo para apresentação de pedidos de esclarecimento e indicação do respetivo modo;

3 - O processo de atribuição do Prémio «Vizela Reabilita» desenrola-se em duas fases: pré-candidatura e candidatura.

Artigo 10.º

Fase de Pré-Candidatura

1 - O processo de atribuição do Prémio «Vizela Reabilita» tem início com uma pré-candidatura que visa qualificar a admissibilidade da intervenção a concurso e confirmar os requisitos formais de prazo de conclusão, enquadramento de licenciamento e demais aspetos pertinentes do presente Regulamento.

2 - Os elementos solicitados com a pré-candidatura são:

a) Identificação da candidatura;

b) Descrição das principais características da intervenção, com o máximo de 3.000 palavras;

c) Texto com máximo de 300 palavras a explanar a motivação e os méritos da candidatura;

d) Até 10 imagens reais da intervenção concluída com qualidade de impressão;

e) Cópia da licença de utilização, pedido de licença de utilização e/ou documento equiparável que comprove data de fim da obra;

f) Nome do proprietário do imóvel e certidão do registo predial;

g) Declaração de autorização de candidatura por parte do autor do projeto;

h) Declaração de autorização de divulgação dos elementos submetidos;

i) Área bruta de construção e/ou intervenção;

j) Número do processo municipal de obra.

Artigo 11.º

Fase de Candidatura

1 - A fase de candidatura tem início com a notificação do Município de Vizela da aceitação da pré-candidatura, que deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias úteis após a data limite para apresentação das pré-candidaturas.

2 - A formalização da candidatura exige a entrega dos seguintes elementos adicionais:

a) Ficha técnica do projeto e da obra com a identificação de todos os responsáveis setoriais;

b) Memória descritiva e justificativa;

c) Peças desenhadas esclarecedoras do projeto à escala adequada, nomeadamente, planta de localização, planta de implantação, plantas de todos os pisos, alçados e dois cortes e pormenores construtivos que elucidem as soluções construtivas adotadas e planta com demarcação do existente e do executado (planta de vermelhos e amarelos), no caso obras de edificação;

d) Fotografias e imagens que permitam avaliar a intervenção interior e exterior, bem como a integração da obra no conjunto urbano ou na paisagem envolvente, evidenciando a situação anterior e o resultado final;

e) Descrição do custo e investimento, indicando o valor das principais rubricas;

f) Nota histórica sobre o imóvel;

g) Outros elementos que se encontrem especificados no aviso de abertura de candidaturas ou que o autor considere necessários ao melhor entendimento e apreciação da obra.

Artigo 12.º

Processo de Candidatura

1 - Os participantes devem proceder à entrega das candidaturas junto dos serviços do Município de Vizela, nos formulários disponibilizados para o efeito, até ao último dia do prazo fixado no aviso de abertura.

2 - Os pedidos de esclarecimento devem ser submetidos até 72 horas antes do ultimo dia útil do prazo fixado no aviso de abertura e remetidos para o email fixado no aviso de abertura sendo as respostas publicadas no sitio da internet em www.cm-vizela.pt e divulgadas nos termos e nos prazos estabelecidos no referido aviso.

3 - A entrega de elementos de candidatura que se revelem impraticáveis de entrega on-line são dirigidos para: Câmara Municipal de Vizela - Praça do Município, n.º 522 4815-013 Vizela.

Artigo 13.º

Critérios de Seleção

1 - As obras candidatas são apreciadas pelo Júri com base nos seguintes critérios:

a) Demonstração do conhecimento da preexistência, através de diagnóstico do existente e recolha de informação histórica, arquitetónicas e construtiva;

b) Preservação do existente, através da demonstração de respeito pelo património edificado e ambiental existente, aproveitamento máximo das características funcionais e construtivas;

c) Integração urbanística e paisagística, através da relação com a envolvente;

d) Qualidade do projeto e adequabilidade ao programa e ao local;

e) Avaliação das soluções de engenharia/tecnologias adotadas e soluções construtivas;

f) Enquadramento estratégico nas Áreas de Reabilitação Urbana com evidência de contributos para a regeneração do tecido envolvente.

2 - À categoria de obras de restauro e de reabilitação, previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, não se aplica a aliena f) do n.º 1 do presente artigo.

3 - À categoria de obras de construção, previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, não se aplica a alínea a) e b) do n.º 1 do presente artigo.

Artigo 14.º

Deliberação do Júri

1 - Após a análise de todos os elementos que integram as candidaturas, o Júri delibera em conformidade com os critérios de seleção.

2 - Quando se afigurar necessária, pode ser solicitada pelos membros do Júri uma visita ao edifício alvo de avaliação.

3 - As deliberações são tomadas por votação nominal, podendo, todavia, efetivar-se por escrutínio secreto sempre que algum membro do Júri o requeira.

4 - As deliberações para atribuição dos prémios têm que ser tomadas por maioria e na presença de todos os membros efetivos do Júri.

5 - As deliberações do Júri são comunicadas aos concorrentes, devidamente acompanhadas da ata com a decisão final, assinada por todos os membros intervenientes na mesma.

6 - Para além da atribuição do Prémio «Vizela Reabilita», o Júri pode deliberar a atribuição de Menções Honrosas, num máximo de duas, quando considere dignas de distinção especial algumas das restantes obras.

7 - O Júri pode deliberar que não seja atribuído o Prémio «Vizela Reabilita» se entender que nenhuma das obras apreciadas está em condições de o receber, podendo, todavia, atribuir apenas as Menções Honrosas.

8 - Das deliberações do Júri não há recurso.

Artigo 15.º

Prémio

1 - As obras vencedoras serão distinguidas com um troféu de material perene passível de ser aplicada na intervenção, com menção obrigatória do Prémio «Vizela Reabilita», assim como um prémio monetário no valor de (euro) 4.000,00 para o primeiro classificado, de (euro) 2.000,00 para o segundo classificado e de (euro) 1.000,00 para o terceiro classificado.

2 - As Menções Honrosas receberão diploma oficial do Prémio «Vizela Reabilita».

Artigo 16.º

Divulgação do Prémio

1 - O Município de Vizela procede à divulgação das deliberações do Júri, devidamente homologadas pelo órgão Executivo, relativas ao Prémio «Vizela Reabilita» e às Menções Honrosas, através de edital, dos órgãos de comunicação social e do seu site na Internet, sem prejuízo da demais publicitação e difusão que entenda oportuna.

2 - O Município reserva-se ao direito de expor e/ou publicar, no todo ou em parte, o conteúdo das candidaturas, como forma de servir os objetivos da instituição de Prémio «Vizela Reabilita», sem que os autores possam reclamar quaisquer direitos sobre tal publicação e/ou divulgação.

Artigo 17.º

Devolução dos Trabalhos

Sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual e artística dos seus autores, todos os elementos entregues pelos concorrentes premiados ficam depositados no Município de Vizela

Artigo 18.º

Entrega de Prémios

A entrega dos Prémios «Vizela Reabilita» e das Menções Honrosas, caso existam, é efetuada em cerimónia em data a anunciar pelo Município de Vizela.

Artigo 19.º

Dúvidas e Omissões

1 - Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, regem as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

2 - As dúvidas e omissões do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Júri.

Artigo 20.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

311833106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3546850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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