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Aviso 18237/2018, de 7 de Dezembro

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Sumário

Projeto de alteração ao Regulamento Municipal do Prémio Literário «Alves Redol»

Texto do documento

Aviso 18237/2018

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, submete-se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o projeto de alteração ao Regulamento Municipal do Prémio Literário «Alves Redol», aprovado pela câmara municipal na sua reunião ordinária de 2018/11/21, conforme consta do edital 761/2018, datado de 2018/11/23.

Projeto de alteração ao Regulamento Municipal do Prémio Literário «Alves Redol»

O Prémio Literário «Alves Redol» tem vindo a ganhar um lugar seguro no panorama de apoio à edição de autores de língua portuguesa. A presente proposta pretende atualizar algumas datas, clarificar a calendarização de todo o circuito da avaliação e divulgação das obras vencedoras, bem como instituir a colaboração da câmara municipal, através da Divisão de Bibliotecas e Arquivo, no processo final de decisão do júri.

O presente Regulamento tem por normas habilitantes as disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor.

O presente projeto de Regulamento é submetido a apreciação pública nos termos do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

1 - A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira institui o Prémio Literário «Alves Redol», prestando assim homenagem à memória do grande romancista vila-franquense.

2 - As modalidades literárias aceites neste Prémio são conto e romance.

3 - O tema é livre para ambas as modalidades.

4 - As obras concorrentes deverão ser trabalhos inéditos, apresentados em texto processado a espaço e meio, em letra Times New Roman 12 e em formato A4.

5 - De cada obra concorrente deverão ser apresentados três exemplares sob pseudónimo.

6 - Os concorrentes deverão identificar-se com nome e morada completos, em envelope fechado, contendo no exterior o pseudónimo do autor e o título da obra.

7 - As obras concorrentes deverão apresentar as páginas devidamente agrupadas e encapadas, contendo na capa o título da obra e o pseudónimo do autor.

8 - Cada concorrente só poderá enviar um trabalho por cada modalidade literária.

9 - Os trabalhos concorrentes serão de imediato rejeitados caso tenham sido publicados antes ou venham a ser publicados durante o período em que decorre o Prémio.

10 - A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira delibera o prazo para apresentação dos trabalhos candidatos, data de entrega dos prémios (que ocorrerá no 1.º quadrimestre do ano seguinte ao ano de edição do Prémio), bem como o prazo e o local para a entrega e devolução dos trabalhos recebidos.

10.1 - O teor da deliberação mencionada no ponto anterior é publicitada por edital municipal e divulgado nos sítios da Câmara Municipal e da Divisão de Bibliotecas e Arquivo na internet, na imprensa local e/ou regional e/ou nacional.

10.2 - Por proposta do júri, o presidente da câmara municipal pode prolongar o período de candidaturas o que, a acontecer, será publicitado nos termos do n.º 10.1.

11 - O júri será constituído por quatro elementos:

Dois escritores;

Um representante da Associação Portuguesa de Críticos Literários;

Um representante da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, a designar pelo presidente da câmara municipal, o qual preside e terá voto de qualidade.

12 - Serão atribuídos os seguintes prémios em cada uma das modalidades:

Conto: 2500,00 (euro) (dois mil e quinhentos euros).

Romance: 7500,00 (euro) (sete mil e quinhentos euros).

13 - O Prémio não poderá ser atribuído ex aequo.

14 - O júri poderá conceder até duas menções honrosas por cada género literário, sem valor pecuniário.

15 - Os prémios serão atribuídos por deliberação do júri.

16 - O júri poderá não atribuir os prémios e menções honrosas se entender que os trabalhos concorrentes não apresentam a qualidade exigida.

17 - As decisões do júri são irrevogáveis.

18 - Os membros do júri não poderão concorrer ao Prémio.

19 - Do resultado do concurso o júri lavrará a competente ata fundamentada e assinada por todos os seus membros, sendo divulgada durante o último trimestre do ano de edição do Prémio e apresentada em reunião de câmara.

20 - A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira poderá apoiar a edição e eventual aquisição de um determinado número de exemplares dos trabalhos premiados, devidamente ponderadas, em momento próprio, pela vereadora do pelouro da cultura.

21 - Para efeitos do apoio à edição, a editora terá de incluir obrigatoriamente no corpo gráfico da obra a menção do Prémio Literário Alves Redol, bem como o logótipo da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

22 - Relativamente à recolha e proteção de dados pessoais, o presente Regulamento encontra-se de acordo com o previsto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE, retificado em 23 de maio de 2018.

22.1 - A recolha dos dados pessoais solicitados tem por finalidade a participação no Prémio Literário «Alves Redol», sem serem comunicados ou transmitidos para qualquer outra entidade.

22.2 - A apresentação de dados pessoais da candidatura, a ser realizada nos termos do ponto 6 do presente Regulamento, implica a necessidade de consentimento expresso, de forma livre, específica e informada do titular dos dados pessoais no momento da apresentação do documento de candidatura, sendo motivo de rejeição da mesma a sua inexistência.

22.3 - No momento da candidatura, deverá ser enunciado no texto da mesma o consentimento do titular dos dados, com a seguinte redação: «Declaro ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, que dou o meu consentimento de forma livre, específica e informada, para a recolha e tratamento dos meus dados pessoais por parte do município de Vila Franca de Xira, abrangendo todas as atividades de tratamento realizadas com a finalidade de participar no Prémio Literário "Alves Redol" e que enquanto titular dos dados pessoais, tenho conhecimento que a qualquer momento poderei retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados, sempre que se justifique, pelo período legal adequado às razões que o determinem.»

22.4 - Nos termos previstos no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, é garantido ao titular dos dados pessoais o direito de acesso, atualização, retificação e eliminação desses mesmos dados.

22.5 - Os dados pessoais recolhidos no momento da apresentação da candidatura, ficarão registados na base de dados da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira pelo período de 5 anos, contados a partir da última participação, exceto os dados constantes do ponto 19 do presente Regulamento, os quais serão de conservação permanente nos arquivos do município.

22.6 - Para os restantes dados pessoais, nomeadamente os dados recolhidos dos elementos do júri, aplica-se o mesmo tratamento previsto para os concorrentes, nos termos dos números anteriores.

22.7 - Os concorrentes e elementos do júri que participem do evento da entrega de prémios, ficam informados que o município irá proceder à captação e divulgação de imagens, fotografia e/ou vídeo, assim como incorporar estes mesmos conteúdos no seu arquivo fotográfico e audiovisual.

22.8 - Ficará responsável pelos dados pessoais agora recolhidos o/a chefe da unidade orgânica do município com competência para a presente iniciativa.

23 - O não cumprimento do enunciado neste Regulamento levará à exclusão da participação no Prémio Literário Alves Redol.

24 - Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo presidente da câmara municipal ou pela vereadora em que este delegar, depois de ouvidos os serviços do Departamento de Cultura, não havendo recurso das decisões tomadas.

23 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.

311850716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3546845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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