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Aviso 18230/2018, de 7 de Dezembro

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Sumário

Projeto de Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Serpa

Texto do documento

Aviso 18230/2018

Projeto de Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Serpa

Período de discussão pública

Tomé Alexandre Martins Pires, Presidente da Câmara Municipal de Serpa, torna público no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea t) do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Serpa, em sua reunião ordinária de 14 de novembro de 2018 deliberou, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela da Lei 32/2012, de 14 de março, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, aprovar o projeto de PERU, pedir o parecer não vinculativo ao IHRU e proceder à discussão pública, pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis, com início 5 dias após a data da publicação deste Aviso no Diário da República.

As observações ou sugestões poderão ser apresentadas por escrito devidamente identificadas, presencialmente no Serviço de Atendimento Integrado, situado nos Paços do Concelho, em Serpa, entre as 9:00 horas e as 16:00 horas dos dias úteis, via CTT para Praça da República, s/n.º, 7830-389 Serpa, ou por e-mail para: culturapatrimonio@cm-serpa.pt.

O Projeto encontra-se à disposição, para consulta, no site da Câmara Municipal de Serpa, em: www.cm-serpa.pt, em "Urbanismo", "Planos de Ordenamento do Território" e "ARU".

26 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Serpa, Tomé Alexandre Martins Pires.

311854442

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3546838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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