Consolidação definitiva de mobilidade
Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral de Trabalho em funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da LOE 2017, esta Câmara Municipal, por deliberação tomada em reunião de 08/11/2018, deliberou consolidar definitivamente a mobilidade intercarreiras, com efeitos a partir da data da presente publicação no Diário da República, de Celso Vítor dos Santos Marques, na carreira de Assistente Técnico e categoria de Assistente Técnico, com o posicionamento correspondente à posição remuneratória 1 e nível 5, atualmente no montante de (euro) 683,13 da Tabela Remuneratória Única.
Com competências delegadas.
13 de novembro de 2018. - O Vereador, Dr. Pedro Miguel Mouro Lourenço.
311850521