Para cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por meu despacho datado de 31 de outubro de 2018, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria da Assistente Técnica Carla Sofia Matos Marques Ramalho, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 99.º, do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, deixando de pertencer ao mapa de pessoal do Município de Gavião, passando a pertencer ao mapa de pessoal do Município de Ponte de Sor, ficando posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível 5 da tabela remuneratória única, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de novembro de 2018.
23 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Hugo Luís Pereira Hilário.
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