Para cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por meu despacho datado de 5 de novembro de 2018, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria da Técnica Superior Vânia Filipa Dias Ascensão, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 99.º, do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, deixando de pertencer ao mapa de pessoal do Município de Portalegre, passando a pertencer ao mapa de pessoal do Município de Ponte de Sor, ficando posicionada na 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de novembro de 2018.
23 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Hugo Luís Pereira Hilário.
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