Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 18212/2018, de 7 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Moura - Início de Procedimento

Texto do documento

Aviso 18212/2018

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Moura - Início de Procedimento

Álvaro José Pato Azedo, Presidente da Câmara Municipal de Moura, torna público que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a Câmara Municipal de Moura, em reunião pública realizada em 7 de novembro de 2018, deliberou iniciar o procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal de Moura (PDMMA).

O procedimento de alteração ao PDMMA será desenvolvido num período máximo de 6 (seis) meses e assume uma natureza estritamente regulamentar, tendo como objetivo a prosseguir o de permitir ajustar as disposições do PDMMA a um conjunto de alterações económicas, sociais e jurídicas que ocorreram posteriormente às últimas alterações deste plano, de modo a poder enquadrar adequadamente às dinâmicas e às necessidades de gestão do território municipal, em solo rústico.

Mais se torna público que, para salvaguarda do direito de participação preventiva previsto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, os interessados dispõem de um prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente publicação, para a formulação de sugestões ou para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração ao PDMMA, as quais deverão ser entregues, por escrito, na Câmara Municipal de Moura, Praça Sacadura Cabral, 7860-207 Moura, ou enviadas por carta registada com aviso de receção para aquela morada, ou para o endereço eletrónico cmmoura@cm-moura.pt.

Para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 192.º do RJIGT comunica-se que os elementos relativos ao processo de alteração ao PDMMA poderão ser consultados no sítio da Internet da Câmara Municipal de Moura (www.cm-moura.pt) e na Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística, Investimento e Turismo, todos os dias úteis no horário normal de atendimento ao público (das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30).

22 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Pato Azedo.

Deliberação

A Câmara Municipal de Moura, em reunião ordinária de 7 de novembro de 2018, deliberou por unanimidade aprovar o início de procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal de Moura (PDMMA), estabelecendo:

1 - Como objetivo a prosseguir o de permitir ajustar as suas disposições a um conjunto de alterações económicas, sociais e jurídicas que ocorreram posteriormente às últimas alterações deste plano, de modo a poder enquadrar adequadamente às dinâmicas e às necessidades de gestão do território municipal, em solo rústico (artigo 6.º, n.º 3, alínea a), do RJIGT).

2 - Um prazo de seis meses para a elaboração da alteração (artigo 76.º, n.º 1, do RJIGT).

3 - Um prazo de quinze dias para o período de participação pública, sendo este destinado à formulação de sugestões e à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração ao PDMMA (artigos 76.º, n.º 1, e 88.º, n.º 2, do RJIGT).

4 - Que a alteração ao PDMMA não seja objeto de avaliação ambiental, por não ser suscetível de ter efeitos significativos no ambiente (artigo 120.º, n.os 1 e 2, do RJIGT).

22 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Pato Azedo.

611849194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3546818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda